Jurídico
12/08/2014 12:15 - Revisão de tabela deve ditar ritmo de adesão de empresas ao Simples
Segundo estudo, número de funcionários determina viabilidade do regime em serviços. Grupo de instituições especializadas constituído pelo governo irá analisar o tema
Edla Lula
Brasília - Comemorada, a extensão do Supersimples para novas categorias pode não ser um bom negócio. Especialistas recomendam a micro e pequenos empresários a colocarem os números na ponta do lápis antes de aderirem ao regime porque, caso sejam mantidas as tabelas atualmente em vigor, para alguns empresários será melhor permanecer na tributação pelo lucro presumido.
Estudo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon) mostra que para alguns segmentos, como em alguns casos da medicina e engenharia, por exemplo, só valerá a pena migrar para o Supersimples caso seja alterada a tabela com as alíquotas previstas para as categorias incluídas pela Lei Complementar 147/14, sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff, que universalizou o sistema simplificado de tributação para todas as categorias econômicas existentes.
A Lei do Supersimples define as alíquotas cobradas das empresas enquadradas por anexos. O anexo I se refere ao setor de Comércio, o anexo II à Indústria. No caso dos serviços, as alíquotas são diferenciadas, distribuídas entre os anexos III a VI, de acordo com a área profissional.
O estudo do Sescon defende a manutenção de uma única tabela para serviços, assim como acontece com o Comércio e a Indústria.
Neste caso a tabela ideal seria a que está no anexo III da Lei do Supersimples, porque, segundo o estudo, traz alíquotas mais condizentes com a prestação de serviço. “O Anexo VI é inviável para muitas empresas que, dependendo da folha de pagamento, terão uma alíquota maior do que a do lucro presumido”, alerta o presidente do sindicato, Sérgio Approbato. Em sua opinião, a universalização foi um passo importante para a tributação, mas a lei não será justa com todas as categorias se não houver a revisão da tabela. “Se o governo quer mesmo a formalização deve fazer a mudança, pois, as alíquotas atuais inibirão muitas empresas, que podem acabar ficando na informalidade quando forem analisar os números”.
Lucas Amorim, advogado tributarista do escritório Marcelo Tostes Advogados, diz que a vantagem para as novas empresas optarem ou não pelo Supersimples dependerá da contribuição patronal, ou seja, para quem tem muitos empregados, valerá a pena aderir, para quem não tem muitos empregados, não valerá. “Com a modificação feita à alíquota instituída para algumas atividades de serviço, como a atividade médica, ficou muito próxima da alíquota cobrada no lucro presumido. Por causa disso, a contribuição previdenciária patronal é que vai fazer a diferença”, alerta.
“O fato de ser menos burocrático já mostra vantagens na ampliação da lei para que os novos setores adiram ao Simples. Mas analisando-se do ponto de vista estritamente contábil, esta simplicidade pode não valer a pena”, opina Amorim. Ele ressalta ainda que uma eventual redução nas alíquotas tem fortes chances de impactar positivamente nos cofres do governo. “Já está comprovado que um número maior de empresas formalizadas tem como consequência a maior arrecadação”.
Outro advogado, Bruno Zanim, do MPMAE Advogados, concorda. “A aprovação vai ao encontro da política fiscal, econômica e também social, pois com o ingresso de outros setores no Simples Nacional, certamente, o Fisco tem a ganhar, pois a arrecadação aumentará”, destaca.
A simulação do Sescon utiliza como exemplo uma empresa prestadora de serviços de Engenharia e outra de Medicina, tributadas pelo Lucro Presumido, com um faturamento de R$ 180 mil, possuindo a alíquota no Município de São Paulo em 5% para o ISS, no caso da Engenharia, e 2% no caso da Medicina. Caso se trate de empresas sem empregados, segundo o estudo, será mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido, em que os prestadores de serviços de Engenharia e Medicina possuiriam uma carga tributária de 16,33% e 13,33%, respectivamente, enquanto, ao optarem pelo Simples Nacional, possuirão uma carga tributária de 16,93%.
A nova lei do Supersimples valerá a partir de janeiro do próximo ano. O governo constituiu um grupo, composto por instituições especializadas, para analisar a possibilidade de revisão das tabelas. O resultado será encaminhado em 90 dias para possível alteração no Congresso Nacional.
Veículo: Brasil Econômico

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