Jurídico
08/08/2014 12:26 - Dilma assina lei que garante acesso ampliado ao Supersimples
Mais 142 categorias poderão aderir ao sistema para pagamento de impostos de acordo com o faturamento
Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa quinta-feira a lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Supersimples, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. Não houve nenhum veto. Com a lei, toda empresa poderá aderir ao novo regime de acordo com seu faturamento anual, independentemente da atividade em que atua.
Apesar da facilidade em aderir ao sistema, novos setores incluídos no regime podem não ter a redução significativa no pagamento de imposto. Isso porque as alíquotas aplicadas a essas empresas, entre 16,93% e 22,45%, não representarão uma redução imediata na contribuição tributária a que já estão sujeitas fora do programa porque já pagam um valor máximo de 17,42% aplicado ao setor de serviços. O cálculo da tributação será feito sobre o lucro presumido a partir de 2015.
Segundo o governo, mesmo que isso aconteça, a vantagem de aderir à nova tributação é a desburocratização do processo de abertura e fechamento de empresas, além do formulário único de pagamento de impostos, que aglutinará oito tributos em uma única guia de pagamento. O governo afirma que isso facilitará os cálculos do empresário.
Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), afirmou que a universalização do regime simplificado terá impacto na vida de 36 milhões de brasileiros, e que as micro e pequenas empresas são o segmento que mais gera emprego no país. De acordo com a secretaria, 142 novas categorias, como arquitetos, jornalistas, médicos e prestadores de serviços em geral, poderão optar por aderir ao regime simplificado de tributação. A medida poderá beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Será criada uma nova faixa de tributação, a tabela seis, para as empresas que aderirem ao programa. A partir de agora, existirá um sistema único com um processo integrado para abrir e fechar uma empresa. O sistema informatizado garantirá a execução de processo unificado de registro e legalização que permitirá às empresas de qualquer porte obter, em prazo reduzido, a regularidade completa do negócio.
Quatro categorias – advogados, fisioterapeutas, corretores de imóveis e corretores de seguros –, no entanto, serão incluídas em outras tabelas de arrecadação do programa que possuem alíquotas menores, de cerca de 5%. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, esta é uma das principais conquistas da categoria nos últimos 20 anos.
Regime tributário
As companhias reclamam que a transição é muito brusca e acabam por incentivar a verticalização das empresas, ou seja, quando um mesmo empresário cria diversas companhias para dividir os custos e não ter que passar para o regime normal. “Empresas são incentivadas a não crescer. Não há uma subida suave, a subida é em degraus bruscos”, disse. “Quem sai do Simples cai no complicado, que dá morte súbita a maioria das empresas”, criticou.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirmou que não há desenvolvimento no país sem tratamento tributário diferenciado, incluindo as micro empresas. De acordo com Barretto, elas são responsáveis por 27% do PIB brasileiro e correspondem a 52% de todos os empregos formais no país, sendo que 40% da massa salarial vem dos empregos nesses tipos de companhias. “Não há desenvolvimento do país se não se incluir as micro e pequenas empresas na agenda do país”, disse.
Veículo: Estado de Minas
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
