Jurídico
07/08/2014 13:44 - Universalização do Supersimples é elogiada
Legislação descomplica o processo de abertura e encerramento de empresas e diminui impostos de 140 atividades
Adriana Lampert
A garantia de menor carga tributária para um maior número de segmentos do setor de serviços é a principal vitória da Lei Complementar (LC) 60/2014 que altera a Lei do Simples Nacional (LC 123/06), e que cuja sanção da presidente Dilma Rousseff está agendada para hoje. Além de ampliar o regime tributário diferenciado e favorecido para mais de 100 novas atividades econômicas, (empresas e microempreendedores individuais com faturamento máximo de
R$ 3,6 milhões ao ano) – incluindo, agora, dezenas de profissões de curso superior –, a legislação ainda permite maior progressividade ao modelo, facilita a transição para outros regimes tributários e incentiva a participação das microempresas e do setor de serviços no mercado externo.
Após sancionada, a lei deve garantir o acesso ao Supersimples para atividades com significativa representatividade e importância econômica no Estado, beneficiando, entre outras dezenas de profissões, advogados, corretores de imóveis e de seguros, veterinários, engenheiros, fisioterapeutas e representantes comerciais. “Muitas entidades representativas se organizaram para vir de caravana à Brasília, tamanho a importância da sanção da Lei para estas categorias”, revela o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, que também deve presenciar o ato, representando a entidade, que, desde 2011, vinha reivindicando a revisão da LC 123/06 junto a autoridades federais.
“Consideramos uma grande vitória para as micro e pequenas empresas e para os microempreendedores individuais (MEIs), em vista de que a nova legislação reduz em torno de 40% a carga tributária de 140 atividades”, aponta o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch. Na prática, profissionais que utilizam o regime do Lucro Presumido, por exemplo, podem agora se enquadrar no Supersimples.
“Essa lei permite a regularização de segmentos da sociedade que até então estavam atuando na informalidade”, completa o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-RS), Luiz Henrique Cabanellos Schuh. O dirigente explica que até então algumas categorias não tinham possibilidade de trabalhar na formalidade, devido à excessiva carga tributária, que pesava no bolso, por não condizer com a dimensão da receita dos profissionais. “Ou seja, para o governo, a lei representará um acréscimo na arrecadação, uma vez que permite a regularização destes segmentos.”
“Quanto mais desonera a micro e pequena empresa, mais ela gerar emprego e renda”, concorda Machado.
No Rio Grande do Sul, a OAB representa 100 mil profissionais (pessoas físicas), sendo 70 mil advogados atuantes. “A categoria atuava muito na condição de autônomo, de profissional liberal, sendo que poucos se reuniam como pessoas jurídicas”, informa Schuh. De acordo com o dirigente, a expectativa, a partir da sanção presidencial, é que com a nova legislação, haja uma alternativa aos advogados que queiram se reunir em sociedades. “A partir de uma legislação que facilita e reduz a carga tributária, há opção de trabalhar de forma mais estruturada, tendo condições de cumprir com obrigações tributárias e fiscais, por conta do benefício que a iniciativa traz.”
De acordo com o Projeto de Lei Complementar 60/2014, as novas regras começam a valer partir de 1 de janeiro de 2015, e devem contemplar mais de 450 mil empreendimentos. A chamada universalização do Supersimples é resultado de um trabalho conjunto entre o Sebrae nacional, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.
Veículo: Jornal do Comércio - RS
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