Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/08/2014 12:44 - Importadoras terão crédito de PIS e Cofins em combustíveis

A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União instrução normativa que altera regulamentação anterior sobre PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a comercialização no mercado interno e a importação de combustíveis. A medida contempla gasolina, exceto de aviação, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural, e querosene de aviação.

Com a mudança, as empresas importadoras desses combustíveis poderão obter créditos de PIS e Cofins também na fase intermediária de mistura, além das importações destinadas à revenda, o que já era permitido apenas para gasolina.

O benefício abrange os recolhimentos feitos pelo regime de não-cumulatividade e os créditos das empresas serão calculados a partir das alíquotas baseadas no peso ou volume do produto importado. São elas, para PIS-Importação e Cofins-Importação, respectivamente: R$ 46,58 e R$ 215,02 por metro cúbico, no caso de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; R$ 26,36 e R$ 121,64 por metro cúbico, no caso de óleo diesel e suas correntes; R$ 29,85 e R$ 137,85 por tonelada, no caso de GLP, derivado de petróleo ou de gás natural; e R$ 12,69 e R$ 58,51 por metro cúbico, no caso de querosene de aviação.

O governo publicou também portaria interministerial que assegura assistência mensal de um salário mínimo aos trabalhadores portuários avulsos, aqueles que são contratados em caráter temporário pelas empresas portuárias, sem vínculo trabalhista. O benefício será pago aos portuários com mais de 60 anos e que não cumprirem os requisitos para aposentadorias por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial e não possuam meios para prover sua subsistência.

A portaria considera trabalhador portuário avulso "aquele que possui domicílio no Brasil e cadastro ativo ou registro ativo no Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso (Ogmo)".

Entre as exigências, o trabalhador precisa comprovar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 15 anos, no mínimo, de cadastro ou registro ativo como portuário avulso e comparecimento de, no mínimo, 80% das chamadas pelo órgão gestor de mão de obra e também aos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.

"O benefício não pode ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e das pensões especiais de natureza indenizatória", ressalva a portaria, assinada pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de Portos, da Previdência Social, do Planejamento e da Fazenda.


Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>