Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/02/2009 09:25 - Lei de Falências fará 4 anos

A Lei de Recuperação e Falência de Empresas completará, na próxima semana, quatro anos desde que foi sancionada. Na avaliação de especialistas, a norma mostrou a que veio e comprovou que apostar na restruturação das companhias em dificuldade é, de longe, o melhor negócio. É diante desse sucesso - sobretudo verificado em tempos de abalo financeiro, no qual houve aumento considerável no número de pedidos judiciais para a recuperação - que os estudiosos pedem sua ampliação. Eles querem a extensão do rol dos setores abarcados pela lei e o aperfeiçoamento de alguns mecanismos introduzidos pelo conjunto legal para dar novo fôlego às empresas em crise.

 

O juiz titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Luiz Roberto Ayoub, ressaltou a necessidade se modificar as regras em relação à apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). Esse é um dos principais requisitos para as empresas que ingressam com pedido de recuperação. O problema é que muitas delas não estão em dia com o Fisco, o que as obriga a solicitar o parcelamento da dívida fiscal.

 

Ele explicou que, por ocasião da aprovação da lei, falou-se que outra norma seria editada posteriormente para regulamentar o refinanciamento, mas até agora nada foi feito. Na avaliação dele, enquanto uma lei a respeito do tema não for aprovada, a exigência de apresentação da CND deveria ser suspensa. "É uma incongruência pedir a CND. Isso tem levado o Judiciário a dispensar a apresentação do documento, uma vez que a lei de parcelamento para as empresas em recuperação ainda não foi editada", afirmou.

 

O advogado Alfredo Bumachar, presidente da Comissão do Ministério da Justiça que elaborou o projeto original da nova lei de falências e concordata, que resultou na Lei nº 11.101, também defende a aprovação da lei do parcelamento. "O parcelamento já é praticado, mas com uma lei específica isso ficará mais claro, dará mais segurança ao recuperando de ter um parcelamento. Seria uma previsão a mais, regulada por lei específica", afirmou o advogado.

 

Bumachar explicou que, na recuperação judicial, existe uma hierarquia de credores a serem pagos. Primeiro são os trabalhistas, os com garantia real e, somente depois, os fiscais. É nessa hora que as empresas precisam apresentar a CND. A maior parte não tem esse documento. Portanto, são levadas a parcelar a dívida. Algumas conseguem ingressar no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), concedido pelo governo federal anulmente. Outras renegociam com o Fisco.

 

Ampliação. O advogado destacou também a necessidade de se ampliar a lei, de modo a vir a abarcar mais empresas, tais como as instituições financeiras, seguradoras e planos de saúde. Bumachar explicou que, pelas regras hoje em vigor, quando uma instituição financeira está em dificuldade, o Banco Central faz uma intervenção, que tem prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Feitas todas as diligências, se o BC verificar que a instituição não tem como se recuperar, pede a decretação da falência à vara empresarial competente.

 

De acordo com ele, uma das consequências da medida seria acabar com a intervenção do Banco Central. "A princípio não haveria mais a intervenção do BC. O BC veria a possibilidade de receber seu crédito dentro da recuperação", acrescentou.

 

De acordo com Bumachar, o mesmo princípio valeria para as seguradoras e operadoras de planos de saúde, que têm regulação específica, assim como os bancos. "Os planos de saúde, por exemplo, após uma intervenção, nem sempre conseguem passar a carteira deles para terceiros. Os clientes, então, saem prejudicados", afirmou.

 

Uma última proposta do advogado está relacionada à ordem do pagamento de credores no processo de falência. Pela norma, os trabalhadores detêm a prioridade, tendo que receber pelo menos 150 salários mínimos do crédito ao qual tem direito. Para Bumachar, a limitação dessa preferência deveria ser extinta.

 

Apesar das mudanças que propõe, Bumachar avalia a lei como positiva. "A lei de recuperação e falências tem como objetivo superar a crise econômica das empresas. Faz isso mantendo os interesses dos credores e preservando a função social da empresa", disse.

 

Pesquisa da Equifax divulgada na semana passada, confirmou o aumento dos pedidos de recuperação judicial nesses tempos de crise financeira mundial. O número é 336,36% maior que em janeiro de 2008. Diante desses dados, Ayoub considera a norma um avanço. "Acho que o mercado responde por uma melhor avaliação. Nesse momento de crise, o número de recuperações judiciais aumentou muito. Se não fosse essa lei, as empresas quebrariam e quem sairia perdendo seria o País. Isso demonstra que a lei é um sucesso e é importante para o desenvolvimento do País", disse.

 

Veículo: Jornal do Commercio - RJ

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>