Jurídico
27/08/2008 12:13 - As ferramentas para reduzir os encargos
A carga tributária representa um dos principais custos das empresas no Brasil e o Planejamento Tributário é uma das ferramentas mais eficazes que o empresário tem para reduzir os encargos fiscais. A complexidade e quantidade de obrigações fiscais, no entanto, exige cuidados e mão-de-obra especializada. "Além de consultar profissionais capacitados, de reconhecida competência e idoneidade, o empresário deve informar-se sobre as decisões dos tribunais e os riscos dos procedimentos adotados em seu planejamento", alerta o advogado Márcio Pestana, sócio do escritório Pestana e Villasbôas Arruda – Advogados. Para ele, a fase de implantação daquilo que foi previamente planejado deve ser acompanhada de perto para que sejam corrigidas eventuais falhas do dia-a-dia.
A falta de informações jurídicas e contábeis pode induzir ao erro e gerar dúvidas que terão de ser explicadas aos órgãos fiscais, explica o advogado e sócio-titular do Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, Francesco Fortunato. "O Planejamento Tributário lícito necessita de uma equipe com contadores, consultores, advogados e auditores que supram as necessidades fiscais da empresa e, para isso, é indispensável que eles conheçam o produto, serviço e quais tributos incidem sobre as operações realizadas", diz. Entretanto, todos esses procedimentos exigem custos e, muitas das pequenas e médias empresas, não contam com uma estrutura financeira que banque uma assessoria especializada. Neste caso, a melhor alternativa é que os empresários se informem por meio de notícias veiculadas na mídia e através das decisões do Poder Judiciário, além de freqüentar e buscar auxílio em reuniões de associações ou sindicatos, sugere Márcio Pestana.
Linha divisória
Uma das maiores preocupações na hora de realizar o planejamento é evitar procedimentos considerados ilícitos que gerem multas. "A linha divisória entre a evasão fiscal ilícita e o Planejamento Tributário lícito é tênue e a falta de um entendimento dos órgãos administrativos e judiciais pode levar as empresas a adotar procedimentos inadequados", afirma o advogado Ricardo Castilho, advogado e diretor-pedagógico da Escola Paulista de Direito (EPD). Segundo ele, é comum a simulação de negócios que não correspondem à realidade e cujo o único objetivo é a redução das cargas tributárias como, por exemplo, a simulação de aquisição de bens por preço inferior ao verdadeiro. "A evasão fiscal, ou seja, omissão do conteúdo ou da finalidade de um produto que vise a diminuição de impostos, é um subterfúgio ilícito que pode sujeitar a empresa a punições administrativas e penais graves", explica o advogado Miguel Bechara, do Bechara Advogados. "Ao adotar o planejamento tributário, as empresas devem avaliar o que pode ser feito para minimizar as cargas tributárias, mas também considerar qual caminho que a legislação admite", afirma o advogado Edemir Marques de Oliveira, do Marques e Gribe Advogados. De acordo com ele, o empresário deve, constantemente, se munir de informações sobre o produto, o serviço, os riscos, os tributos, antes de tomar uma decisão sobre o planejamento e sobre a própria administração tributária, porque desses conceitos dependem a sobrevivência no mercado.
O empresário pode evitar ser surpreendido com multas ou responsabilidades fiscais acompanhando, periodicamente, a situação do negócio junto aos órgãos da administração fazendária. Para Bechara, é imprescindível que no planejamento sejam avaliados os riscos e benefícios econômicos de todas as operações, entretanto, em um mercado com tantas cargas tributárias, há empresas que, para manter o negócio, optam por deixar de pagar tributos. "Neste caso, os empresários se valem da morosidade da Justiça para gerar caixa deixando de pagar encargos fiscais, mesmo sabendo que terão de arcar com a despesa futuramente, mas, para isso, é preciso que saibam o efeito dessas decisões", comenta.
Ele alerta que ao não optar por um planejamento a empresa acaba pagando tributos que não deveria por conta da falta de clareza na legislação. "Por outro lado, a falta de cuidados abre precedente para prejuízos financeiros e judiciais", finaliza Bechara.
Veículo: Gazeta Mercantil
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