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23/01/2009 12:01 - Importadoras temem autuações motivadas por variação cambial

Importadoras que usam as regras do chamado "preço de transferência" para calcular o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos temem autuações bilionárias por parte do fisco em função da abrupta variação cambial ocorrida em 2008. Essas empresas - em geral, multinacionais do ramo farmacêutico ou químico que importam insumos ou produtos acabados de suas matrizes - são obrigadas a usar o método para calcular os dois tributos anualmente, exigência feita pela administração tributária para evitar que essas companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior disfarçados de importações ou exportações e, assim, reduzam os impostos a pagar no Brasil. 

 

Pelo método de preço de transferência tradicionalmente adotado por essas empresas, é fixado um preço parâmetro do insumo ou produto a ser importado e, se este for menor do que o preço real da importação, a diferença entre os valores será tributada. O problema, de acordo com advogados tributaristas, é que com a brusca variação cambial no fim do ano passado, aconteceu exatamente isso. Muitos importadores que já haviam contratado suas importações por um determinado valor em dólares acabaram tendo que desembolsar um valor muito superior em reais pela mesma mercadoria. E esse aumento, diferença sobre a qual incidirão os tributos, dificilmente poderá ser repassado aos preços das mercadorias a serem vendidas no mercado interno. "Se haveria dificuldade em fazer esse repasse em uma situação normal, imagine com uma crise", diz o advogado Luís Eduardo Schoueri, sócio do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. 

 

Até mesmo as empresas que se protegeram de variações cambiais com contratos de hedge sofrerão as conseqüências da desvalorização do real frente ao dólar. Tome-se o exemplo de uma empresa que tinha um custo de R$ 80,00 na importação de uma mercadoria, valor que passou a ser de R$ 160,00 por causa da variação cambial. Ainda que tenha um contrato de hedge - o que faz seu custo permanecer R$ 80,00, já que quem arca com o risco é a instituição financeira envolvida -, o valor pago à empresa exportadora do produto é de R$ 160,00. Ou seja, a empresa terá que recolher o IR e a CSLL sobre a diferença de R$ 80,00. Isso porque, segundo o advogado Luís Eduardo Schoueri, a Receita não considera o hedge no custo da mercadoria importada. "O ideal seria a Receita reconhecer a variação como parcela dedutível dos tributos", afirma. 

 

Isso já foi feito pelo fisco em benefício dos exportadores. No fim de 2008, por meio da Portaria nº 310, a Receita Federal instituiu um fator que amenizou os efeitos do câmbio para exportadores submetidos à legislação de preço de transferência. Mas, até agora, nenhum ato em relação aos importadores foi editado. Se isso não ocorrer, as empresas podem recorrer de possíveis autuações na esfera administrativa - e alguns tributaristas acreditam que a disputa só deve acabar no Conselho de Contribuintes. 

 

Entre os três métodos de preço de transferência existentes, o método do preço de revenda menos lucro (PRL) é o que pode afetá-las negativamente, segundo a advogada Juliana Porchat de Assis, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Pelo método PRL, em caso de insumos importados, a margem de lucro esperada, que é subtraída do valor da receita líquida no cálculo do preço parâmetro da mercadoria, é de 60%. Em caso de importação de produtos acabados essa margem cai para 20%. O problema é que o PRL é o método mais utilizado pelas empresas, segundo tributaristas. A advogada argumenta que a despesa máxima que essa empresa poderá deduzir do lucro é calculada a partir do preço de revenda local. Por isso, para a advogada, a saída para escapar da multa, que em caso de autuação equivale a 75% da despesa não autorizada acrescida de aplicação da taxa Selic, é o importador tentar elevar o preço de revenda local ou barganhar com as partes vinculadas ao negócio. 

 

Se a empresa que usa o método PRL não conseguir repassar os custos advindos da variação cambial para o preço do consumidor, a consequência será maior carga tributária de IR e CSLL. O peso dessa carga varia de empresa para empresa. "O que temos discutido com clientes é a possibilidade de calcular o valor a ser deduzido dos resultados com base em outros métodos de preço de transferência", afirma o advogado Rafael Macedo Malheiro, sócio da área tributária do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados. 

 

Para a aplicação do método de preços independentes comparados (PIC), por exemplo, é necessário saber o preço médio do produto no mercado para a formação do preço parâmetro. Se for comprovado que houve equilíbrio entre o preço de produtos do importador e de produtos iguais ou semelhantes de terceiros, o importador não sofrerá com a variação cambial. Segundo Malheiro, a aplicação do método PIC é bastante subjetiva e, assim, arriscada. "Há situações em que não existe produto similar no mercado para comparação", diz. 

 

Veículo: Valor Econômico

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