Jurídico
19/01/2009 13:54 - Empresas vão à Justiça por nomes de 'shakes'
O aumento da concorrência entre empresas que fabricam produtos relacionados ao emagrecimento e ao ganho de massa muscular vem gerando, nos últimos anos, disputas que envolvem propriedade industrial na Justiça. Isso porque as empresas reivindicam a exclusividade do uso de expressões americanas como "diet shake", "mega mass" e "body building", dentre outras, para nomear seus suplementos esportivos. Nos últimos dois meses, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, especializado em temas como esse, proferiu acórdãos no sentido de manter a exclusividade de algumas dessas marcas.
Em 1999, a Mariz Gestão, representante de um dos maiores grupos mundiais na área de suplementos esportivos - a canadense Weider Nutrition - ajuizou uma ação na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro para anular o registro da marca "Mega Mass", concedida à empresa Nutrilatina pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1993. O motivo da ação foi a alegação de cópia de um suplemento para ganho muscular de mesmo nome, comercializado mundialmente pela Weider - cujo "garoto-propaganda" era Arnold Schwarzenegger - e que não tinha registro no Brasil. Na ação, a empresa alega que a Nutrilatina teria se aproveitado de um produto notoriamente conhecido. De acordo com o advogado Rodrigo Ouro Preto, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, que representa a Weider, as marcas notoriamente conhecidas são protegidas pelo artigo 6-bis da Convenção de Paris - da qual o Brasil é signatário desde 1883 -, independentemente de depósito prévio no INPI.
No entanto, segundo a advogada Ana Carolina Lee Barbosa, do escritório Danneman, Siensem, que defende a Nutrilatina, na época do depósito a Mega Mass não era notoriamente conhecida e a Weider só adquiriu o registro em 2004 nos Estados Unidos. "Mega Mass é uma derivação de outros nomes de marcas da Nutrilatina", explica.
Em 2003, a nulidade do registro da Nutrilatina foi concedida em primeira instância, decisão agora confirmada pelo TRF da 2ª Região, que reconheceu a notoriedade internacional da marca. Segundo a advogada Ana Carolina, a Nutrilatina vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro caso em curso na Justiça desde 2002 envolve a vitamina dietética Diet Shake, carro-chefe da Nutrilatina, que notificou extrajudicialmente a empresa Midway por conta de uma campanha publicitária da linha de suplementos Diet Way, que utilizava a expressão "diet shake". Logo em seguida, a Midway ajuizou uma ação contra a Nutrilatina, pleiteando a nulidade dos registros que possuíam as palavras "diet" e "shake" - mais de 50 -, com um pedido liminar para não precisar cumprir a notificação, concedido pela Justiça. A nulidade dos registros, no entanto, não foi concedida, sob argumento de que, embora os termos "diet" e "shake" sejam expressões de caráter genérico e uso comum, no caso há, além do aspecto nominativo, outros elementos figurativos, como o tipo de cores e a grafia utilizada que fazem parte da marca. Em novembro, a sentença da primeira instância foi confirmada no TRF da 2ª Região e a Nutrilatina recorreu ao próprio tribunal, segundo a advogada Ana Carolina Lee Barbosa, para que a ressalva quanto ao uso da expressão "diet shake" seja melhor explicada pelo Judiciário. "Para o consumidor, a expressão já está associada à marca, é o que chamamos de 'secondary meaning'", diz Ana. Mas, para o advogado da Midway, João Marcelo de Lima Assafim, da banca De Lima Assafim & Advogados Associados, "diet shake" seria irregistrável por se tratar de uma expressão fraca, ou seja, que somente descreve o produto ou características dele. "A concessão de registros assim impede a livre concorrência", diz Assafim.
Dois anos atrás, o TRF da 2ª Região pôs fim a outra disputa de marca no ramo de suplementos esportivos - uma decisão da corte determinou a nulidade do registro da marca "body building" concedida à Integralmedica, empresa brasileira do mesmo segmento, em 1993. O pedido foi da Nutrilatina, que possuía o mesmo registro desde 1991, porém na classe de medicamentos - o outro se encaixava na categoria alimentícia. A Integralmedica questionou, na Justiça, o ato administrativo do INPI que havia cancelado seu registro após impugnação da Nutrilatina.
Porém, a decisão do TRF, que já transitou em julgado, manteve o ato por entender que há afinidade mercadológica dos produtos apesar de estarem em categorias diferentes. De acordo com o advogado Romar Jacob Tavares, do escritório Tavares & Camargo Consultores Associados, que representa a Integralmedica, a empresa decidiu desistir da ação porque não utilizava o nome em questão. "Na época do registro, não tínhamos conhecimento do uso da marca em outra categoria", diz Tavares. segundo ele, há muitas disputas de propriedade industrial em andamento no segmento dos suplementos. Uma delas é a pela marca "Nutrimass", em que a Integralmedica é uma das partes, e encontra-se no TRF da 3ª Região.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
