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15/01/2009 14:27 - Tribunal confirma multa para Nestlé mas empresa contesta

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve imposição da penalidade, no caso multa, aplicada à Nestlé pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE). A empresa, que está nos bancos dos réus sob a acusação de alterações quantitativas do produto Farinha Láctea, já havia pedido a suspensão da cobrança de multa aplicada pelo SDE no ano passado. Desta vez, o juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto negou também o pedido da empresa de não ingresso ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), como solicitado pela União Federal, representado pelo procurador Joaquim Pereira dos Santos.

 

"A exigência de depósito (...) não se restringe a débitos de natureza fiscal, como quer crer a agravante [Nestlé], mas sim a quaisquer 'obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta'", afirmou o magistrado. "A agravante [Nestlé] não traz novos argumentos capazes de modificar o entendimento assentado na decisão", completou.

 

A reportagem tentou falar com o juiz federal, mas a assessoria de imprensa informou que ele não deve se pronunciar enquanto o processo estiver em andamento.

 

A Nestlé, por meio de sua assessoria de imprensa, contestou o material divulgado no início desta semana pelo TRF-1. Afirmou que a decisão não se refere à imposição de pagamento de multa. "O referido caso ainda não teve seu mérito definitivamente apreciado", diz a nota.

 

A empresa também se defendeu das acusações de maquiagem de produtos - redução da quantidade ofertada sem a devida informação ao consumido. "A Nestlé esclarece que todas as alterações promovidas nos produtos Nestlé buscam o aprimoramento da qualidade e são realizadas após pesquisas intensivas de acordo com alto padrão tecnológico. Além disso, essas informações são amplamente comunicadas aos consumidores por diversos canais de contato", completa.

 

Reincidente

 

Não é a primeira vez que a empresa é julgada por esse motivo. Em setembro do ano passado, o Ministério da Justiça multou em R$ 94.580 a Nestlé e a Dairy Partners Brasil por maquiagem de produto. Segundo nota técnica do departamento à época dos fatos, as duas empresas diminuíram a quantidade das bebidas lácteas Molico Batido, Molico Polpa de Fruta e Neston 3 Cereais sem alertar o consumidor devidamente. A Dairy é a responsável pela produção das bebidas, que levam a marca Nestlé. Em 2007, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) notificou a empresa a responder a processo administrativo por ter reduzido a quantidade de vários de seus produtos sem aviso prévio aos consumidores. As reduções ocorreram em seis categorias de produtos: biscoitos, cereais, alimento infantil, chocolates em barra, sorvetes e rações.
Em 2005, a empresa foi acusada por reduções nos biscoitos Tostitas e Carícia.

 

Grandes nomes

 

Acusações de maquiagem de produtos não têm apenas a Nestlé como alvo. Outras grandes marcas brasileiras já foram acionadas pelo DPDC pelo mesmo motivo, segundo informações que constam no site do governo. Em 2005, a Itamaraty Indústria e Comércio e Hewlett-Packard (HP) foi multada em R$ 354 mil por alterações em algumas bolachas. No mesmo ano e com o mesmo valor foi condenada a HP, acusada de alterações em um cartucho de jato de tinta para impressora. A Danone também chegou a ser acionada por redução nos biscoitos Maisena Triunfo. Já em 2008, a Marilan foi condenada a pagar uma multa de R$ 354 mil devido à redução da embalagem do biscoito Pit Stop.

 

Veículo: DCI

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