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29/12/2008 11:17 - Nova lei do ICMS paulista restringe restituição de créditos pelo varejo

Uma lei de São Paulo publicada na semana do Natal tem garantido agitação entre os tributaristas nas duas últimas semanas do ano. A nova lei dá ao governo paulista poderes para ampliar a substituição tributária, mas seu efeito considerado mais preocupante está no dispositivo que restringe ao varejista o direito de receber de volta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no sistema de substituição tributária.

 

Segundo os tributaristas, a necessidade de restituição é comum porque muitas vezes as estimativas de margens para cálculo do imposto na substituição estão acima das margens efetivamente praticadas no mercado. A mudança entrou em vigor na data da publicação - dia 23 - e deve ter impacto imediato no saldo de ICMS devido pelos varejistas. 

 

A substituição tributária é um sistema de antecipação do recolhimento do ICMS. Nesse regime a indústria adianta o recolhimento do imposto que seria pago em cada etapa seguinte de comercialização, inclusive a venda ao consumidor final. 

 

A substituição pode ser feita de duas formas. O ICMS antecipado pode ser calculado pela indústria com base nos preços fixos estimados para cada um dos produtos na venda ao consumidor final. A outra forma de se calcular esse imposto é por meio da aplicação de margens que são adicionadas ao preço de venda da indústria. A Lei nº 13.291 só permite a devolução do ICMS pago a mais nos casos em que o imposto da substituição tributária é calculado com base nos preços fixos estimados. Se o ICMS da substituição é recolhido com base em margens de valor adicionado, a restituição do imposto não será mais permitida. "O problema é que a margem de valor adicionado é a forma de cálculo predominante para o cálculo do ICMS nos itens que estão atualmente em substituição tributária", explica Waine Domingos Perón, consultor do Braga & Marafon. "Há poucas exceções, como bebidas alcoólicas, por exemplo." 

 

A medida, diz Perón, afeta as empresas imediatamente. Isso porque o crédito relativo à restituição é aproveitado na própria contabilização de débitos e créditos do varejista, dando origem a um ICMS menor a recolher. "Sem essa possibilidade de crédito, os varejistas terão um imposto maior a pagar", explica o consultor Leonardo de Almeida, da ASPR Auditoria e Consultoria. Embora a nova lei tenha tirado do varejista o direito de devolução do ICMS nesse caso, ainda permanece a obrigação de o contribuinte pagar a complementação do imposto no caso inverso: quando a aplicação da margem resulta em um imposto antecipado menor do que o valor efetivamente devido na venda ao consumidor final. 

 

Para Perón, esse tratamento desigual torna a vedação mais vulnerável a questionamentos judiciais. Segundo ele, o escritório já prepara ações judiciais para questionar a restrição. 

 

O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que a mudança deve ser aplicada já para as vendas do início do ano, quando as promoções provocam queda de preço e há uma tendência maior de haver diferença de ICMS a favor do varejista. "Além disso, a perspectiva de desaquecimento econômico também pode gerar queda de preços", lembra. 

 

Emílio Bueno, presidente da rede de supermercados Econ, não está, porém, preocupado com a nova restrição. Ele acredita que a substituição tributária deverá trazer vantagem em relação à concorrência do comércio que está na informalidade. "Com a substituição, todos terão de recolher o imposto porque o ICMS será cobrado antecipadamente. Com isso, todo mundo fica igual e vai ganham quem tiver custos menores e for mais eficiente", acredita. Para ele, a falta da devolução do ICMS pago a mais não deverá prejudicar tanto a rede porque "todos estarão com a mesma regra". Bueno explica que a rede já tem produtos submetidos à substituição tributária, mas a maior parte dos itens comercializados pela rede entrará no regime de ICMS antecipado apenas em fevereiro de 2009. 

 

Veículo: Valor Econômico

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