Jurídico
18/12/2008 12:33 - CPMF provoca corrida à Justiça
Indústrias, atacadistas e prestadoras de serviços que registram, todo mês, altas movimentações financeiras correm aos escritórios de advocacia para tentar obter na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) recolhida nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004. Neste mês termina o prazo para os contribuintes ajuizarem ação para pedir 0,30% dos 0,38% pagos mensalmente ao governo, durante esse período, a título de CPMF. O valor da diferença varia de acordo com a empresa, mas uma vitória no Judiciário pode levar a uma economia de até R$ 2 milhões. A relevância da disputa entre o fisco e os contribuintes fez com que a matéria ganhasse o status de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) - na prática, significa que os ministros da corte consideram o tema relevante e suspenderam a subida de recursos ao tribunal até julgarem o mérito do caso.
A disputa tem origem na Emenda Constitucional nº 37, que em 12 de junho de 2002 instituiu que a alíquota da CPMF seria reduzida de 0,38% para 0,08% no ano de 2004, quando a contribuição seria integralmente destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. No entanto, em 19 de dezembro de 2003, uma nova emenda - a Emenda Constitucional nº 42 - determinou a continuidade da cobrança da CPMF a uma alíquota de 0,38% até 31 de dezembro de 2007. O argumento das empresas na Justiça é o de que essa segunda emenda constitucional não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal - que estabelece que mudanças tributárias desfavoráveis aos contribuintes devem ter um prazo de 90 dias, contados da data de entrada em vigor da norma, para serem postas em prática. Como a Emenda Constitucional nº 42 é de 19 de dezembro, o fisco não poderia ter cobrado a CPMF de 0,38% durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, alegam os contribuintes. A corrida à Justiça se justifica porque a contestação judicial de tributos pode ser feita em cinco anos a partir da data de cobrança.
Nesta semana, o Pinheiro Neto Advogados ajuiza 15 pedidos de restituição da CPMF para seus clientes - somente agora algumas empresas procuraram a banca para entrar com ações. "Como neste ano foi decretada a repercussão geral do assunto, as empresas começaram a pensar como explicariam aos seus acionistas a perda do prazo no ingresso de ações na Justiça caso o Supremo for favorável aos contribuintes", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, sócio do Pinheiro Neto. Empresários mais conservadores também ficavam desconfiados sobre o sucesso da tese que defende a restituição porque, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) em 2002, o Supremo decidiu pela constitucionalidade da prorrogação da cobrança da CPMF, que foi criada com o objetivo de ser provisória.
A maior parte das empresas que agora buscam os escritórios de advocacia são indústrias, instituições financeiras e exportadoras, de acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon. A tributarista afirma que são, na maioria, empresas que se programaram pensando que não embutiriam mais a CPMF de 0,38% nos custos a partir de 2004. "E foram pegas de surpresa com a nova emenda constitucional", diz. "Por isso, nos mandados de segurança das empresas alegamos também violação ao princípio da segurança jurídica." No Braga & Marafon, a previsão é de ajuizamento de 20 ações na Justiça até amanhã.
As decisões obtidas nos tribunais pelo escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados até agora são, em sua maioria, favoráveis aos contribuintes. Em uma delas, publicada em outubro no Diário Oficial, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, declarou que a Emenda Constitucional nº 42 não apenas prorrogou, mas majorou a CPMF. A advogada da banca, Ana Paula Faria da Silva, afirma que o escritório ajuizará cerca de nove ações neste mês. "Há empresa com até R$ 2 milhões a recuperar", diz a advogada.
Veículo: Valor Econômico
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