Jurídico
25/02/2013 12:35 - Fatura deve discriminar juros e multa
Uma nova lei de São Paulo passou a exigir que as empresas identifiquem de forma detalhada nas faturas todos os encargos que poderão ser cobrados dos consumidores. Juros, multa ou taxa sobre valores de bens e serviços devem estar destacados nas contas em papel ou enviadas por meio eletrônico. A determinação está na Lei nº 14.953, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado.
A norma estipula ainda que deve ser gravada toda a cobrança de dívida feita por telefone. O consumidor poderá ter acesso à gravação caso necessite, em um prazo de sete dias úteis. No começo da ligação, de acordo com a lei, a companhia deverá informar que o contato será gravado.
No texto em que apresentou os motivos para a proposição da lei, o deputado Afonso Lobato (PV-SP) aponta que o aquecimento econômico no Brasil levou a um aumento da inadimplência. A norma, de acordo com o parlamentar, tentaria proteger o consumidor de cobranças "indevidas ou vexatórias".
"O consumidor que é cobrado certamente já se encontra em uma condição que não gostaria de estar", diz o deputado na justificativa da lei. "Por chegar a esse ponto, quando lhe surge a possibilidade de solucionar a questão e pagar a obrigação, muitas vezes, ele o faz sem sequer ter clareza do que efetivamente está pagando embutido no valor originário da obrigação", acrescenta.
Para o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, do Siqueira Castro Advogados, a norma vai demandar diversas medidas para readequação das faturas e dos serviços de call center. "A lei vai requerer um treinamento muito maior do serviço de call center porque, muitas vezes, a empresa promete benefícios e depois nega o fato", afirma.
A descrição de todos os valores cobrados pode evitar que o consumidor seja induzido a erro, segundo Gomes. "O consumidor pode ser prejudicado por ter dificuldades para entender o que gerou aquele débito", diz.
Já o advogado Thiago Vezzi, do Salusse Marangoni Advogados, afirma que grande parte dos temas tratados na norma já constam no Código de Defesa do Consumidor. "Se houver impacto financeiro para empresa, com certeza vai ser repassado ao consumidor", diz.
Veículo: Valor Econômico
Veja mais >>>
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news

