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18/02/2013 11:35 - Adicional de periculosidade gera dúvidas nas empresas de segurança

Lei sancionada em dezembro prevê pagamento de 30% sobre o salário dos trabalhadores



Sancionada pelo governo federal em 8 de dezembro do ano passado, a Lei 12.740 vem gerando dúvidas nas empresas de segurança privada, nos segmentos patrimonial e pessoal. A partir da data, o texto garante aos trabalhadores do setor o direto de adicional de 30% por periculosidade. No entanto, a matéria recebe críticas pelo pouco esclarecimento sobre as funções contempladas pelo benefício, a forma como o pagamento precisa ser efetuado e até a falta de um tempo de adaptação à medida.

Em meio a esse cenário, as companhias brasileiras do ramo projetam um desembolso de R$ 1,5 bilhão para se adequar à norma. Incluindo os encargos trabalhistas, o montante passa dos R$ 3 bilhões. No Estado, que conta com 110 empresas de vigilância e outras 500 prestadoras de serviços auxiliares de segurança, o impacto é estimado em R$ 58 milhões. Com as obrigações sociais, o montante chega a R$ 116 milhões, ressalta Amanda Ferreira, secretária-executiva do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância no Rio Grande do Sul (Sindesp-RS).

A dirigente não contesta o direito adquirido pelos trabalhadores, visto que esse era um pleito antigo da categoria. O principal problema, para ela, está na execução da lei. “A lei aconteceria mais cedo ou mais tarde. O que nos pegou de surpresa foi a promulgação dela no final do ano, em meio ao pagamento do 13º salário, e o fato de ela ser muito vaga”, classifica Amanda. Para ela, seria necessário um período para os empregadores assimilarem as mudanças.

O advogado Adriano Dutra da Silveira, da Stifelman Advogados, afirma que, para o cargo de vigilante, por exemplo, não há dúvida sobre a necessidade do pagamento. Entretanto, ele enfatiza que a mesma situação não ocorre em outros postos. “A lei fala da necessidade de pagamento do adicional em atividades de segurança patrimonial e pessoal, deixando margem para distintas interpretações. O porteiro de um prédio e o motorista do presidente de uma empresa, que também desempenham a função de segurança, precisam receber ou não?”, indaga.

Atualmente, várias categorias da área de segurança têm asseguradas, via convenção coletiva, um bônus por “risco de vida”, cujo índice varia em distintas regiões do País (em Porto Alegre é de 20% para vigilantes). Conforme o advogado, o adicional de periculosidade se assemelha a esse benefício. Portanto, os empregadores teriam de complementar o percentual pago hoje para atingir os 30% exigidos pela legislação. Mas, ao contrário do benefício garantido por convenção coletiva, essa parcela de 30% passa a incidir sobre o salário e também no 13º e nas férias.
Ministério cria grupo em busca de solução

Outra questão em aberto é como deve ocorrer o pagamento do extra, especialmente nos casos em que o funcionário já possui uma remuneração por insalubridade. A nova lei não esclarece se o empregado terá de optar entre um ou outro benefício, visto que “o trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo”, menciona  o advogado Adriano Dutra Silveira.

A maior parte das empresas não está pagando o adicional. Segundo a secretária-executiva do Sindesp-RS, Amanda Ferreira, apenas no Distrito Federal chegaram a realizar o pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um grupo de trabalho com trabalhadores e empregadores para se achar uma solução. As companhias temem ter de pagar todo o montante devido desde a promulgação da lei.



Veículo: Jornal do Comércio - RS

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