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08/02/2013 10:29 - Liminar permite que lojistas depositem ICMS judicialmente

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL Porto Alegre) obteve na Justiça uma liminar que autoriza o depósito judicial do ICMS cobrado na substituição tributária, até que haja sentença de mérito definitiva. A decisão é válida somente para associados da entidade que aderiram ao Simples. Assim, caso a inconstitucionalidade e a ilegabilidade da cobrança se confirmem definitivamente, os valores depositados retornarão às empresas depositantes.

O sócio do escritório Caliendo & Estevez Advogados Paulo Caliendo, que atua nessa ação, salienta que o lojista não está dispensado de pagar o ICMS, mas, ao invés de fazê-lo ao fisco, ele depositará em juízo os valores. A vantagem desse procedimento é que há uma ação solicitando a suspensão da cobrança através da substituição tributária. Se a iniciativa for exitosa, o valor depositado retornaria de imediato à companhia depositante.

Caliendo explica que a liminar, acatada pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, vale para estabelecimentos que se localizam na Capital gaúcha. “Se a empresa possui filiais em cidades como Caxias do Sul ou Florianópolis, por exemplo, somente a matriz será beneficiada com a decisão, as outras, não”, detalha o advogado. Ele adianta que a meta agora é estender a decisão a todos os associados da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV). O mérito da questão ainda será discutido e o debate poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois se trata de matéria constitucional.

Caliendo esclarece que a substituição tributária é uma forma de arrecadação de ICMS que, ao invés de levar em conta o incremento que a companhia tem na sua operação, é considerado o que foi pago antecipadamente. Ou seja, é tributado na indústria, antes de o lojista comercializar o produto. Entre as vantagens para o fisco com essa prática estão: a simplicidade de arrecadação, o controle e a diminuição da sonegação (pois o número de empresas envolvidas com o processo é menor), além do adiantamento de receita para o Estado.

Para o varejo, também há benefícios, como a diminuição da concorrência desleal dos sonegadores e a redução dos custos contábeis. Contudo, há desvantagens que foram apontadas na tese da CDL Porto Alegre. Para Caliendo, o prejuízo para o varejista é grande, porque ele antecipa uma receita. “É como se alguém tivesse que pagar o Imposto de Renda no primeiro dia de janeiro, sobre uma renda que ele vai receber durante todo o ano de 2013”, argumenta o advogado. Isso aumenta o custo financeiro do lojista, que tem que pagar o imposto e somente depois pode recuperar esse gasto.



Veículo: Jornal do Comércio - RS

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