Jurídico
25/01/2013 12:04 - Empresa poderá rastrear notas fiscais
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um software que possibilitará ao contribuinte rastrear todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) lançadas com o seu CNPJ. O programa, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, pode evitar fraudes e ajudar na apuração dos impostos a serem pagos.
Por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, disponível no site da Sefaz-SP, os contribuintes de qualquer Estado brasileiro poderão visualizar as notas fiscais eletrônicas lançadas em qualquer local do país.
Segundo o Supervisor de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, caso visualize alguma emissão indevida, o contribuinte pode contatar a Fazenda e relatar a possível fraude ou simulação. "Além de saber todos os documentos que foram emitidos utilizando seus dados cadastrais, o contribuinte poderá na Fazenda dizer se reconhece ou não aquela operação comercial", diz Fernandez. Segundo ele, as notas reconhecidas como devidas pelo contribuinte também poderão ser confirmadas.
Machado Júnior afirma que o programa era uma demanda antiga do mercado, que solicita algo similar à Fazenda desde o lançamento da NF-e. "Desde que existe a Nota Fiscal Eletrônica isso era uma preocupação do nosso sindicato. Como não existe papel, qualquer um poderia emitir uma nota contra o destinatário e a empresa não ficaria sabendo, porque não existia controle", diz. Para ele, a ferramenta facilitará também o controle do fluxo de caixa e apuração de impostos das empresas, já que o programa possibilita o acompanhamento até mesmo diário das compras realizadas.
Uma nova versão do programa estará disponível a partir do fim de fevereiro e permitirá o download do arquivo com as notas fiscais referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março os distribuidores de combustíveis devem informar à Sefaz-SP se confirmam as notas fiscais apresentadas pelo sistema. O procedimento também será obrigatório aos postos e aos transportadores de combustíveis, a partir de 1º de julho.
Fernandez, entretanto, afirma que não há previsão da obrigatoriedade da confirmação a outros setores. "Esse [combustíveis] é um setor piloto que demanda mais controle, e os Estados optaram em fazer esse controle especifico", diz.
Veículo: Valor Econômico

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo