Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/12/2012 08:16 - Saiba quais placas e avisos do comércio violam direitos do consumidor

As regras dos estabelecimentos nem sempre estão de acordo com a lei


Uma coisa é certa: quanto mais uma pessoa conhece seus direitos, menos ela é enganada. Não é raro deparar-se com lembretes em lojas, estacionamentos e restaurantes anunciando práticas questionáveis. Ao estacionar o carro em um espaço privado, o motorista é avisado que não há quem se responsabilidade pelos pertences dentro do veículo; em um bar, é alertado sobre o prejuízo que pode levar se perder a comanda. A dúvida é inevitável: estas informações têm fundamento?

A resposta depende de cada situação. Um exemplo é a eterna dúvida a respeito da compra com cartão, seja de crédito ou débito. O correto é estar afixado na loja informações sobre as formas de pagamento aceitas. Porém, se não há nada explicando e cobra-se um preço diferente entre o pagamento no cartão de débito ou no dinheiro, o estabelecimento está cometendo uma infração ao Código de Defesa do Consumidor ao elevar sem justa causa o preço do produto.

O Santa reuniu avisos e placas facilmente encontrados no comércio, para saber se estão de acordo com os direitos do consumidor. Confira aqui o resultado.

O ideal, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Edson Beckhauser, seria que os consumidores buscassem informações sobre os direitos que têm antes de comprar qualquer mercadoria. E usassem o Código de Defesa do Consumidor, que está disponível em todos os estabelecimentos comerciais _ ou deveria estar, de acordo com a lei. O advogado destaca, como exemplo, a importância de conhecer o direito à troca de mercadorias:

— Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria nova por outra por causa da cor, por exemplo, mas faz como forma de cativar o cliente. Porém, todas são obrigadas a trocar um produto com defeito, seja ele qual for, em sete dias. No caso de bens duráveis, como uma geladeira, o prazo para troca é de 90 dias. Se o consumidor soubesse o mínimo, poderia evitar vários problemas.

Estabelecimentos em desacordo com a lei podem ser denunciados ao Procon, que é o órgão responsável por defender o consumidor.



Veículo: Jornal de Santa Catarina

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>