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21/12/2012 08:16 - Saiba quais placas e avisos do comércio violam direitos do consumidor

As regras dos estabelecimentos nem sempre estão de acordo com a lei


Uma coisa é certa: quanto mais uma pessoa conhece seus direitos, menos ela é enganada. Não é raro deparar-se com lembretes em lojas, estacionamentos e restaurantes anunciando práticas questionáveis. Ao estacionar o carro em um espaço privado, o motorista é avisado que não há quem se responsabilidade pelos pertences dentro do veículo; em um bar, é alertado sobre o prejuízo que pode levar se perder a comanda. A dúvida é inevitável: estas informações têm fundamento?

A resposta depende de cada situação. Um exemplo é a eterna dúvida a respeito da compra com cartão, seja de crédito ou débito. O correto é estar afixado na loja informações sobre as formas de pagamento aceitas. Porém, se não há nada explicando e cobra-se um preço diferente entre o pagamento no cartão de débito ou no dinheiro, o estabelecimento está cometendo uma infração ao Código de Defesa do Consumidor ao elevar sem justa causa o preço do produto.

O Santa reuniu avisos e placas facilmente encontrados no comércio, para saber se estão de acordo com os direitos do consumidor. Confira aqui o resultado.

O ideal, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Edson Beckhauser, seria que os consumidores buscassem informações sobre os direitos que têm antes de comprar qualquer mercadoria. E usassem o Código de Defesa do Consumidor, que está disponível em todos os estabelecimentos comerciais _ ou deveria estar, de acordo com a lei. O advogado destaca, como exemplo, a importância de conhecer o direito à troca de mercadorias:

— Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria nova por outra por causa da cor, por exemplo, mas faz como forma de cativar o cliente. Porém, todas são obrigadas a trocar um produto com defeito, seja ele qual for, em sete dias. No caso de bens duráveis, como uma geladeira, o prazo para troca é de 90 dias. Se o consumidor soubesse o mínimo, poderia evitar vários problemas.

Estabelecimentos em desacordo com a lei podem ser denunciados ao Procon, que é o órgão responsável por defender o consumidor.



Veículo: Jornal de Santa Catarina

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