Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/10/2012 10:16 - Regras fiscais de 2013 trazem mudanças para as empresas

As empresas já devem se preparar para as mudanças fiscais do próximo ano, que podem trazer ganhos para diversos setores. Uma delas impacta na área de agronegócios: a partir de 2013, as laranjas passarão a ter suspensão de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando utilizadas na industrialização de suco de laranja a serem exportados e, para os industrializadores adquirentes foi concedido crédito presumido.

Segundo Vanessa Miranda de Mello Pereira, gerente de Impostos Diretos da Thomson Reuters - FiscoSoft, a medida busca incentivar as exportações. Ela destaca ainda que os transportadores autônomos de cargas, que sofriam a tributação do Imposto de Renda sobre 40% da receita, contarão com importante incentivo, já que a tributação recairá apenas sobre 10% da receita. "As pessoas físicas que trabalham com o transporte de cargas terão condições de investir na manutenção da frota e de reduzir o valor do frete, o que pode ser positivo para diversas cadeias", diz Vanessa.

As empresas tributadas pelo lucro real contarão no próximo ano com novos incentivos que permitem a dedução de até 1% do Imposto de Renda por conta de doações e patrocínios efetuados em prol de ações e serviços ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.

Além disso, a partir do último trimestre de 2012, as empresas do lucro real poderão usar a depreciação acelerada, para efeito de apuração do imposto sobre a renda. Esse procedimento leva em conta o cálculo pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.

A Lei n. 12.715, resultado da conversão em lei da MP 563, e a MP 582 ampliaram as regras do Plano Brasil Maior e um dos temas tratados é a desoneração da folha de pagamento. O rol de empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% substituída pela Contribuição com Base na Receita Bruta foi ampliado, bem como foi adequado o cálculo do INSS para as atividades concomitantes.

A partir de 2013, as empresas que fabricam carnes e miudezas refrigeradas; tintas e vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e parafusos; aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos para medicina, dentre outros, deixam de recolher o INSS com base na folha de pagamento, passando ao recolhimento com base na receita bruta, com alíquotas reduzidas. Em contrapartida, foram excluídas da contribuição sobre a receita bruta as empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas, frascos; fios, cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V. Vanessa Pereira destaca que é preciso ficar atento se o benefício fiscal vai repercutir no preço final dos produtos.
Para que a União não perca tanto na arrecadação, a desoneração da folha de pagamento implica na majoração da alíquota da Cofins Importação para os mesmos setores, que passarão a recolher a 8,6%, a partir de 2013. Vanessa explica que o crédito presumido continuará sendo de 7,6%.

Até o final de 2013 também vai vigorar a alíquota zero de PIS e Cofins para massas alimentícias.

Quanto às incertezas para 2013, segundo Vanessa, fica a expectativa de unificação do PIS e Cofins e a definição do conceito de receita bruta para fins de tributação do INSS.

Frete

Em decisão divulgada ontem, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na apuração do valor do PIS e da Cofins é possível o desconto de créditos calculados em relação ao valor do frete quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária, para que seja posteriormente revendido.

A questão foi decidida em recurso especial de uma concessionária contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu não ser possível o desconto do valor do frete suportado pelo contribuinte na aquisição de mercadoria para revenda.
A controvérsia estava em definir se o valor relativo a frete poderia ser descontado quando o veículo é transportado da fábrica para a concessionária, com o objetivo de posterior revenda ao consumidor. No caso de o automóvel ser transportado após a realização da venda, para entrega ao consumidor, o direito ao desconto já era reconhecido.

A maioria dos ministros entendeu que as empresas que se enquadram no sistema não cumulativo estão autorizadas a fazer a dedução. Houve, no caso, o reconhecimento de que, quando se trata de revenda, há uma compra anterior, e que o frete entre a fábrica e a concessionária faz parte da operação de venda. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, autor do voto vencedor, a correta interpretação da Lei 10.833 indica que, após a apuração do valor da Cofins, a pessoa jurídica poderá descontar créditos relativos ao frete na operação de venda, em relação a bens adquiridos para revenda.



Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana

Veja mais >>>