Jurídico
26/10/2012 10:16 - Regras fiscais de 2013 trazem mudanças para as empresas
As empresas já devem se preparar para as mudanças fiscais do próximo ano, que podem trazer ganhos para diversos setores. Uma delas impacta na área de agronegócios: a partir de 2013, as laranjas passarão a ter suspensão de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando utilizadas na industrialização de suco de laranja a serem exportados e, para os industrializadores adquirentes foi concedido crédito presumido.
Segundo Vanessa Miranda de Mello Pereira, gerente de Impostos Diretos da Thomson Reuters - FiscoSoft, a medida busca incentivar as exportações. Ela destaca ainda que os transportadores autônomos de cargas, que sofriam a tributação do Imposto de Renda sobre 40% da receita, contarão com importante incentivo, já que a tributação recairá apenas sobre 10% da receita. "As pessoas físicas que trabalham com o transporte de cargas terão condições de investir na manutenção da frota e de reduzir o valor do frete, o que pode ser positivo para diversas cadeias", diz Vanessa.
As empresas tributadas pelo lucro real contarão no próximo ano com novos incentivos que permitem a dedução de até 1% do Imposto de Renda por conta de doações e patrocínios efetuados em prol de ações e serviços ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Além disso, a partir do último trimestre de 2012, as empresas do lucro real poderão usar a depreciação acelerada, para efeito de apuração do imposto sobre a renda. Esse procedimento leva em conta o cálculo pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
A Lei n. 12.715, resultado da conversão em lei da MP 563, e a MP 582 ampliaram as regras do Plano Brasil Maior e um dos temas tratados é a desoneração da folha de pagamento. O rol de empresas que terão a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% substituída pela Contribuição com Base na Receita Bruta foi ampliado, bem como foi adequado o cálculo do INSS para as atividades concomitantes.
A partir de 2013, as empresas que fabricam carnes e miudezas refrigeradas; tintas e vernizes; produtos de beleza; tijolos, vidros, ferros e parafusos; aparelhos elétricos e telefônicos; instrumentos e aparelhos para medicina, dentre outros, deixam de recolher o INSS com base na folha de pagamento, passando ao recolhimento com base na receita bruta, com alíquotas reduzidas. Em contrapartida, foram excluídas da contribuição sobre a receita bruta as empresas que fabricam resíduos de garrafões, garrafas, frascos; fios, cabos e outros condutores para tensão não superior a 80 V. Vanessa Pereira destaca que é preciso ficar atento se o benefício fiscal vai repercutir no preço final dos produtos.
Para que a União não perca tanto na arrecadação, a desoneração da folha de pagamento implica na majoração da alíquota da Cofins Importação para os mesmos setores, que passarão a recolher a 8,6%, a partir de 2013. Vanessa explica que o crédito presumido continuará sendo de 7,6%.
Até o final de 2013 também vai vigorar a alíquota zero de PIS e Cofins para massas alimentícias.
Quanto às incertezas para 2013, segundo Vanessa, fica a expectativa de unificação do PIS e Cofins e a definição do conceito de receita bruta para fins de tributação do INSS.
Frete
Em decisão divulgada ontem, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na apuração do valor do PIS e da Cofins é possível o desconto de créditos calculados em relação ao valor do frete quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária, para que seja posteriormente revendido.
A questão foi decidida em recurso especial de uma concessionária contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu não ser possível o desconto do valor do frete suportado pelo contribuinte na aquisição de mercadoria para revenda.
A controvérsia estava em definir se o valor relativo a frete poderia ser descontado quando o veículo é transportado da fábrica para a concessionária, com o objetivo de posterior revenda ao consumidor. No caso de o automóvel ser transportado após a realização da venda, para entrega ao consumidor, o direito ao desconto já era reconhecido.
A maioria dos ministros entendeu que as empresas que se enquadram no sistema não cumulativo estão autorizadas a fazer a dedução. Houve, no caso, o reconhecimento de que, quando se trata de revenda, há uma compra anterior, e que o frete entre a fábrica e a concessionária faz parte da operação de venda. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, autor do voto vencedor, a correta interpretação da Lei 10.833 indica que, após a apuração do valor da Cofins, a pessoa jurídica poderá descontar créditos relativos ao frete na operação de venda, em relação a bens adquiridos para revenda.
Veículo: DCI
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