Jurídico
05/12/2008 10:57 - Dívida de até R$ 10 mil é perdoada
O governo publicou ontem a Medida Provisória 449 no Diário Oficial da União que estabelece a renegociação de cerca de R$ 80 bilhões de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com a União. O texto beneficiará 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de pessoas jurídicas com o perdão de dívidas de até R$ 10 mil, estimou ontem o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Luís Inácio Adams.
Porém, o governo retirou da MP o artigo que informava que o Banco Mundial (Bird) emprestaria R$ 5 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES) para dar liquidez ao caixa do banco de fomento. Adams, sem querer falar sobre o assunto, avalia que essa é uma demonstração de que os recursos do Bird devem demorar um pouco, acima do previsto, para chegarem à instituição. O valor total da dívida do setor privado é de R$ 1,3 trilhão com a União. O grosso do endividamento será renegociado em projetos de leis e por meio de projeto de lei complementar que devem ser enviados nos próximos dias ao Congresso Nacional.
Segundo o procurador, através da MP 449 a União dará anistia a débitos de R$ 3,6 bilhões, relativos a dívidas tributárias e não tributárias, dos quais R$ 931 milhões são de pessoas físicas e R$ 2,6 bilhões de pessoas jurídicas. Os débitos perdoados são os vencidos há mais de cinco anos, ou seja, que venceram até 31 de dezembro de 2002. Já os débitos com menos de cinco anos serão renegociados com algumas facilidades. O contribuinte que quiser pagar os valores à vista ou parcelados em até seis meses ficará isento de multas e terá redução de 30% dos juros. Os que pagarem em 60 meses, o valor das multas terá uma redução de 40%. Parte da dívida com mais de cinco anos já era perdoada, mas estava como "prescrita".
Ou seja, o contribuinte teria que dar uma declaração reconhecendo a dívida para que fosse perdoada. Agora, a legislação foi alterada para que esses débitos sejam "apagados" do sistema. Para Adams, a medida trará economia ao governo, uma vez que as dívidas são consideradas pequenas e o custo da execução dos débitos, na prática, prejudicava o governo.
Veículo: Gazeta Mercantil
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