Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

30/07/2012 13:06 - Supermercados terão que exibir foto de produtos

Estabelecimentos que vendem peixes, caso não cumpram a lei, poderão até ser fechados. Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro estuda entrar com ação

 
Até o próximo dia 27, todos os estabelecimentos que comercializam peixes no Rio de Janeiro terão que exibir fotos de todos os frutos do mar ao lado dos respectivos produtos in natura em seus cortes comercializáveis. A ideia da Lei Municipal Complementar n°122, de 2012, sancionada no dia 26 de junho, pelo prefeito Eduardo Paes, é que consumidores não comprem um alimento achando que é outro. Porém, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), alega que lei é inviável de se cumprir.

De acordo com o presidente da associação, Aylton Fornari, estabelecimentos poderão até fechar por não conseguirem adaptar sua infraestrutura as determinações impostas pela lei. Fornari disse que a Asserj entrará com ação na Justiça, no início desta semana, para conseguir a suspensão da lei. “São mais de 100 espécies de peixe. Não há espaço nos supermercados para todas essas fotos. Além disso, nas peixarias, os funcionários já estão aptos para fornecer informações sobre os pescados para os clientes”, disse.

O advogado da associação, José Oswaldo Corrêa, disse que argumentará, na ação, a inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, o município não tem poder, pela Constituição Federal, para legislar sobre o assunto, só a União. Além disso, ele alegará o alto custo de dinheiro e tempo para os supermercados se adequarem a lei. “Não há ninguém no mercado especializado em tirar fotos de tipos e cortes de peixes”, argumenta.

Porém, para o autor da lei, o vereador Jorge Manaia (PDT), a obrigação evitará que consumidores não sejam enganados na hora da compra e para que não levem “gato por lebre”. Ele afirma que, muitas vezes, os peixes são expostos para o consumidor já cortados, sem a cabeça, o que dificulta as pessoas a identificarem se aquele é mesmo o peixe que estão querendo comprar.

“O peixe já é um produto caro no Brasil, o que justifica até o seu baixo consumo. Dói mais ainda no bolso das pessoas elas pagarem caro por um peixe que acham que é nobre, mas na verdade levarem outro sem saber”, afirma. Perguntado sobre a possível inconstitucionalidade da lei, o parlamentar disse que baseou a criação de seu texto no Código de Defesa do Consumidor e que foi assessorado por técnicos, advogados e procuradores da Comissão de Justiça e Redação da Câmara durante sua elaboração.

Agora, segundo ele, caberá ao Poder Executivo e à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) a aplicação, padronização e regulamentação da lei. A pena para quem não cumprir a determinação, na primeira fiscalização, é notificação, com prazo de trinta dias, para se adequar, e caso seja constatado a não obediência, decorrido o prazo, será cobrada multa de R$ 3 mil reais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Persistindo a infração, além da cobrança da multa, acarretará sucessivamente em suspensão do alvará de funcionamento por cento e vinte dias e na cassação do alvará de funcionamento.


Veículo: Jornal do Commercio - RJ



Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>