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02/12/2008 10:55 - Novas regras do TIT serão votadas em 2009

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) deverá votar apenas em 2009 o Projeto de Lei nº 692, de 2008, criado para alterar o regulamento do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - tribunal ao qual o contribuinte paulista pode recorrer para contestar autuações pelo suposto não-recolhimento de tributos estaduais como o ICMS. Entre as alterações no TIT mais polêmicas previstas no projeto estão o fim da possibilidade de sustentação oral pelos contribuintes, a intimação por diário oficial e a análise de admissibilidade de recursos especiais - interpostos quando há decisões divergentes de duas câmaras do TIT - passar a ser unicamente do presidente do tribunal. Se promovidas, essas mudanças, segundo especialistas, seriam um risco à paridade do tribunal, que hoje garante igual representação da Fazenda e dos contribuintes na instância administrativa fiscal do Estado de São Paulo. 

 

Apesar da tramitação em regime de urgência, os líderes da assembléia decidiram que irão avaliar o projeto no ano que vem. Em um debate realizado no dia 18 entre o deputado Bruno Covas (PSDB), relator do projeto, e representantes da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), entre outros, foram apresentadas 32 propostas de emendas. Uma delas - apresentada pelos comerciantes - é a inclusão, no projeto de lei, da manutenção da possibilidade de sustentação oral dos contribuintes. "A sustentação é um recurso importante pelo qual o contribuinte pode expor suas razões verbalmente", diz o vice-presidente da associação, Roberto Mateus Ordine. "A supressão desse direito é um risco à paridade." 

 

O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo tem 70 anos de existência e há consenso sobre a necessidade de modernização da instância administrativa. A proposta em debate, no entanto, não agrada aos contribuintes. Fábio Soares de Melo, juiz do TIT e diretor titular adjunto do jurídico da Fiesp, afirma que a idéia de o presidente do tribunal ser o único a decidir se um recurso especial será ou não julgado pelo tribunal, por exemplo, vai contra a segurança jurídica. "A admissão do recurso deveria ser dos juízes relatores do tribunal e não ficar concentrar na figura do presidente", afirma. Hoje, segundo Melo, o presidente distribui todos os processos para os relatores das câmaras do TIT. 

 

Por conta de tantas críticas e do trâmite de urgência, na semana passada Walter Cardoso Henrique, presidente da comissão especial de assuntos tributários da OAB-SP, e o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, visitaram o secretário de Justiça e Cidadania do Estado, Luiz Antonio Guimarães Marrey, para pedir mais tempo para que o projeto seja discutido com a sociedade. Henrique defende que o texto atual é inconstitucional pois fere as garantias à ampla defesa e ao contraditório. "Um exemplo é a intimação por meio da publicação em diário oficial passar a ser regra e a intimação pessoal ser a exceção", diz. "Hoje é o contrário. Essa inversão pode prejudicar a defesa do contribuinte", afirma. 

 

Um dos pontos elogiados do projeto é a previsão legal de informatização dos processos do TIT. Mas os advogados Ana Carolina Utimati e Paulo Rogério Sehn, do escritório Trench, Rossi e Watanabe, reclamam da falta de previsão que obrigue a publicação dos acórdãos do tribunal, na íntegra, pela internet. "Hoje, somente resumos são publicados, o que é insuficiente para a defesa", dizem. "E o projeto não resolve isso." 

 

O presidente do TIT, José Paulo das Neves, que participou da elaboração do anteprojeto de alteração do tribunal, afirma que o principal objetivo da proposta é dar maior celeridade ao processo administrativo. Segundo ele, a sustentação oral, por exemplo, acaba retardando o andamento do processo. "Das 220 horas de sessões de câmaras reunidas em 2007, cerca de 150 horas foram usadas para sustentação oral", diz. Hoje, o trâmite de um processo administrativo no TIT demora 480 dias até a decisão final. "Nossa meta é levar 360 dias, no máximo", calcula o presidente do TIT. Hoje, há 9.546 em tramitação no TIT. 

 

Veículo: Valor Econômico

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