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10/07/2012 11:52 - Ferrero obtém liminar contra importação de chocolate turco

Embalagens com formato e cores semelhantes podem confundir o consumidor


A Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar, que produz o bombom Ferrero Rocher, obteve tutela antecipada (espécie de liminar), mantida em segunda instância, que proíbe a importação e distribuição de chocolates da marca Diamond, de origem turca. A companhia alega que o produto concorrente tem características similares ao seu, o que poderia induzir o consumidor a erro.

De acordo com o advogado Pedro Barroso, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que representa a Ferrero do Brasil, além de copiar as características visuais do bombom - formato do chocolate e cor do papel de embrulho - de seu cliente, o produto
concorrente está sendo comercializado em embalagens similares e com a mesma quantidade de chocolates. Ações similares foram ajuizadas na Itália, França, Alemanha e países da América Latina.

Para o advogado Marcelo Inglez de Souza, do escritório Demarest e Almeida Advogados, o caso extrapolaria o uso indevido de marca. A cópia teria sido feita sobre a forma como o produto é apresentado. "O consumidor pode comprar pelo formato e cores da embalagem, e acabar levando um produto no lugar do outro", diz o advogado.

Por entender que estaria configurado um caso de concorrência desleal, previsto pelo artigo 195 da Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996), a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve tutela antecipada proferida pela 1ª
Vara Cível de Poços de Caldas. O caso tem como réus as redes de supermercado Angeloni e Irmãos Muffato e a importadora Ascensus Comércio Internacional.

Após a obtenção da antecipação de tutela, a Ferrero do Brasil, de acordo com o seu advogado, fechou acordo com a rede Angeloni e a importadora, que não apresentaram recursos à segunda instância.

A decisão, segundo o advogado Daniel Adensohn de Souza, do escritório Camelier Advogados Associados, é um alerta para importadores e distribuidores, que devem tomar cuidado com
os produtos que trazem ao país. "Vender ou manter em estoque também são proibidos pela Lei da Propriedade Industrial ", afirma.

Procurada pelo Valor, a Ascensus Comércio Internacional informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que apenas importava o produto para um cliente, e não o comercializava. Já as redes de supermercado não deram retorno até o fechamento da edição.

 

Veículo: Valor Econômico

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