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26/06/2012 10:59 - Briga das marcas com termo "zero"

No início de maio, o TJ SP decidiu que a Coca-Cola não tem o direito exclusivo de uso do termo "zero" em suas bebidas. Esta decisão nos leva a algumas conclusões, que desmistificam alguns conceitos enraizados na população em geral. Muitos pensam que a Justiça privilegia somente as grandes empresas, tornando-as impermeáveis aos ataques de terceiros. Por meio dessa decisão Judicial, podemos constatar que isso não é verdade: a Justiça é una e todos devem seguir a lei. É importante ressaltar que o Judiciário está à mercê daqueles que o motivam, ao contrário do que pensa a maioria, deve-se buscar o direito e não aguardar que lhe seja dado por direito.

Todo empresário busca para si distintividade e primordialmente a exclusividade de suas marcas; contudo, quando opta por termo que descreve uma das propriedades do produto, este não é passível de registro. A Coca-Cola requisitou o termo "zero" para descrever que seu produto não contém açúcar. Por isso o "zero calorias", "zero de açúcar". Paralelamente surgiram os termos "diet" e "light", os quais também têm a mesma função do "zero". Todos almejam angariar o mercado dos diabéticos e daqueles que se preocupam com a saúde.

Portanto, a decisão do TJ SP foi correta e prudente. Por vezes, algumas marcas, não se sabe o porquê, são almejadas por muitos. Quando um produto ou prestação de serviços tem alguma relação com o meio ambiente, a cor verde sempre é escolhida. Já quando o assunto é atividade médica, a cor predileta é o azul. Os alvejantes tendem para as cores rosa, verde e azul, e assim por diante.

A lei de propriedade industrial não prestigia as cores. Entretanto, se um terceiro produzir o mesmo produto com a utilização de cores do seu concorrente poderá confundir o consumidor. Tal uso é refutado perante a lei de concorrência desleal. A livre iniciativa é lícita e a concorrência é benéfica ao consumidor, que possui uma gama de escolha das mais variadas. Devemos, porém, tentar impedir a indução a erro: este sim, é crime, e refutado pelo direito e por todos os consumidores.(Maria Isabel Montañes é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial)



Veículo: DCI

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