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04/11/2008 09:18 - STF pode votar súmula da Cofins

O ministro Cezar Peluso tem planos de trazer ainda nesta semana para votação no pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de súmula vinculante sobre a disputa em torno da ampliação da base de cálculo da Cofins, definida em favor do contribuinte em 2005. Segundo ele, o tema faz parte de um pacote de cinco propostas de súmulas com a tramitação parada, mas que devem ir ao pleno na quarta ou quinta-feira. A disputa que envolve a Cofins é a súmula vinculante mais aguardada pelas empresas, mas também a de aprovação mais complicada: a primeira versão do texto, apresentada em 2006, foi abandonada após críticas dos contribuintes; a segunda, levada ao pleno em 10 de setembro deste ano, não foi votada e, desde então, ficou fora de pauta. 

 

O alargamento da base de cálculo da Cofins pela Lei nº 9.718, de 1998, foi derrubado pelo pleno do Supremo em novembro de 2005, mas o julgamento tratou de um caso individual, deixando a cada empresa a tarefa de obter decisões definitivas com base no precedente - um recurso extraordinário. Como os procuradores da Fazenda Nacional seguem recorrendo nas ações, ainda hoje depois muitas empresas não conseguiram sentenças com trânsito em julgado, necessárias para liberar depósitos judiciais e provisões em seus balanços. A súmula vinculante seria o caminho mais curto para a liberação dos recursos: por vincular o poder público, tem o efeito de uma revogação da lei, impedido a Fazenda de recorrer e derrubando autuações da Receita Federal. 

 

O trânsito em julgado das ações das empresas ficou mais difícil desde 10 de setembro deste ano, quando o Supremo deu ao caso status de repercussão geral, com o objetivo de agilizar a aprovação da súmula vinculante, com tramitação mais rápida nesses casos. Mas a súmula acabou não sendo votada e, com a declaração de repercussão, os recursos oriundos dos tribunais locais ficaram suspensos - e portanto não têm um julgamento definitivo. Segundo advogados tributaristas, o Supremo ainda recebe muitos recursos sobre o alargamento da base de cálculo da Cofins, principalmente oriundos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, mas o fluxo praticamente parou desde setembro. 

 

Os procuradores da Fazenda Nacional costumam se dizer favoráveis ao fim dos recursos sobre o tema, uma vez que o caso foi julgado em definitivo. Um despacho para dar fim aos recursos foi elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2006, mas barrado pelo Ministério da Fazenda devido ao seu impacto fiscal. Dos R$ 12 bilhões em depósitos judiciais em poder do fisco na época, estimava-se que R$ 6 bilhões diziam respeito a ações sobre a base de cálculo. A PGFN não tem novos números sobre o tema, mas a posição dos procuradores é a de que a maior parte desses depósitos já foi sacado, e uma súmula vinculante terá pouco impacto orçamentário a essa altura. 

 

Segundo o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata Advogados, a procuradoria recorre com argumentos pouco convincentes - como o de que o tema não foi julgado em definitivo no Supremo ou apontando questões processuais ultrapassadas, como a prescrição em cinco e não em dez anos. Isso, diz, evidencia que a medida é meramente protelatória. O problema é que os juízes nem sempre flexibilizam a regra do trânsito em julgado para liberar depósitos, e as regras da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) deixam claro que sem isso não é possível desmobilizar as provisões. 

 

O balanço de algumas empresas de capital aberto demonstra a relevância da edição de uma súmula vinculante sobre o tema. Até junho, a Suzano Holding, por exemplo, contabilizava uma provisão de R$ 17,68 milhões para fazer frente à disputa, conforme as notas explicativas do balanço do segundo trimestre da empresa. Sua controlada, a Suzano Papel e Celulose, mantém depósitos judiciais de R$ 23,16 milhões referente à disputa. Até agora, a AmBev foi a companhia que obteve a maior reversão em relação à disputa, pois em 2007 somou R$ 208,5 milhões ao seu lucro líquido.

 

Veículo: Valor Econômico

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