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23/10/2008 08:54 - Tributação imposta pela nova lei contábil provoca dúvidas

As mudanças impostas pela Lei 11.638/07, que impõe alterações no balanço contábil para que as empresas se adaptem às normas internacionais de contabilidade, têm provocado dúvidas em empresários e deixado os escritórios de advocacia de mãos atadas no que se refere ao impacto tributário. Apesar de estar previsto na própria lei que as alterações introduzidas por ela não terão efeitos para fins tributários, "na prática não é o que acontece", afirma o advogado Gabriel Marinelli, do Queiroz e Lautenschläger Advogados. "Incentivos fiscais, doações e subvenções de investimentos ficavam fora do resultado, mas com a nova legislação, essas operações deverão ser incorporadas ao resultado da empresa, o que traz um impacto no lucro e, consequëntemente, tornam essas transações passíveis de tributação", avalia o advogado.

 

Para diminuir este efeito, pelo menos até 2010, foi elaborada uma proposta de medida provisória que cria o Regime Tributário de Transição (RTT). "Que nada mais é do que um efetivo período de transição para que as empresas se adeguem às modificações , estabelecendo procedimentos de transição e prazos, bem como evitar a majoração dos tributos durante este período", explica Felipe Renault, do Caregnato Advogados. Segundo ele, a grande preocupação das empresas é com uma possível revogação de artigos da lei que prevêem que as adaptações contábeis não terão incidência de impostos e contribuições, nem ter quaisquer outros efeitos tributários. "O temor é de que a transparência do balanço conferida pela nova lei faça com que a Receita Federal interprete determinadas informações como prova de aquisição patrimonial ou faturamento, de forma a incidir IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, como ocorre com os depósitos bancários, por exemplo", afirma Felipe Renault.

 

A proposta de medida provisória está parada na Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e, se aprovada conforme está o texto, fica regulamentado que, pelo menos até 2010, não haverá impactos tributários. "Entretanto, nada garante que ela seja aprovada como está", alerta o advogado Marcelo Escobar, do Toledo e Escobar Advogados. "Sua aprovação permitirá que o empresariado ganhe tempo para se adaptar, mas nem assim sabemos se o problema da carga tributária será sanado", diz. "Essa medida serve para que os empresários tomem fôlego até que em 2010 a legislação ganhe regulamentação e uma forma definitiva, mas acredito que até lá existam artigos que aliviem a preocupação dos empresários e desate o nó que surgiu nos escritórios, que não sabem como agir", assevera o advogado Luiz Felipe Ferraz, sócio do Demarest e Almeida Advogados.

 

Investimento externo

 

Apesar de o objetivo da nova lei ser o de incentivar os investimentos externos no mercado nacional e, por conseqüência, o aquecimento da economia nacional, "esse eventual impacto tributário pode causar um desconforto do investidor", avalia Gabriel Marinelli. "A ânsia do Fisco em aumentar a arrecadação pode fazer com que o País arque com o prejuízo, pois se reduz as possibilidades de investimentos estrangeiros", afirma Felipe Renault. Para Marcelo Escobar, já há temor em se investir em empresas brasileiras por conta da crise global e este impasse "de não se saber que tributações serão devidas, causam insegurança jurídica". Para Luiz Felipe Ferraz, a curiosidade, agora, é saber qual a forma definitiva que a Lei 11.638/07 irá adotar. "Só espero que se estabeleçam regulamentações para que os clientes e os advogados saibam que tom deverão adotar a partir de 2009."

 

Veículo: Gazeta Mercantil

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