Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/10/2008 11:37 - Contribuintes buscam a Justiça para ter ações fiscais analisadas

 Na tentativa de regularizar sua situação na Receita Federal, muitas empresas acabam sendo impedidas de obterem a Certidão Negativa de Débito por falta de análise da Procuradoria da Receita. Entretanto, advogados têm procurado brechas na legislação para tornar o processo mais rápido. Prova disso é que uma empresa, ao apresentar petições administrativas protocoladas com a intenção de regularizar algumas pendências junto à Receita Federal e Procuradoria, teve de recorrer à Justiça federal para ter o pedido de regularização analisado.

 

"Com base nos artigos 5º, 6ºe 24º da Lei nº 9.784/99, pedimos ao juiz que determinasse a imediata apreciação por parte da administração pública", explicou o advogado João Felipe de Paula Consentino, do Miguel Neto Advogados. Segundo o artigo 24º, fica determinado que inexistindo disposição específica, os atos da autoridade responsável pelo processo deve ser praticado no prazo de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco mediante comprovada justificativa.

 

O advogado explica que ações dessa natureza levam de um a dois anos para serem analisadas e, apenas buscando o direito na Justiça, o contribuinte consegue ter o seu pedido analisado dentro de um prazo razoável. "A Receita não tem estrutura para atender à demanda, conta com um acúmulo muito grande de processos administrativos e quem acaba sendo prejudicado é o contribuinte", diz.

 

Liminar

 

Em um outro caso, o escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes conseguiu também na Justiça Federal uma liminar favorável a uma empresa do setor sucroalcooleiro, que tinha como objetivo garantir que a Superintendência regional da Receita analisasse uma consulta fiscal que aguardava decisão há mais de nove meses. O juiz determinou que a Receita emitisse um parecer no prazo de dez dias, a contar da notificação da liminar interposta.

 

"Foi necessário interpor um mandado de segurança para fazer com que a autoridade fiscal respondesse à consulta formulada ", explicou a advogada da empresa, Fernanda de Moraes Carpininelli. De acordo com ela, foi invocado o artigo 49º da Lei 9.784/99, que prevê a análise do pedido pela autoridade fiscal em um prazo máximo de 30 dias. "Muitos escritórios acumulam processos e acabam não aproveitando as brechas da lei em favor dos clientes. Além disso, falta estrutura para a Receita atender a demanda", critica.

 

"Na prática, quando se tenta retirar a certidão negativa de débito não se consegue e nem se pode entrar com um novo processo administrativo. A opção é buscar a justiça para antecipar a emissão da certidão porque a Receita está desamparada de pessoal para fazer a análise dos pedidos que recebe e nem se interessa em agilizar esse processo", afirmou o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados.

 

Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, também critica a demora e estrutura da Receita. "Não se tem conhecimento para apurar os débitos que ficaram engavetados por anos e a pessoa jurídica acaba sendo a mais prejudicada", avalia. Para ele não há nenhum sentido em se instaurar um processo administrativo e o contribuinte ficar sem nenhum prazo para análise. "Na ausência de previsão legal, deve-se buscar as brechas e entrelinhas da lei para forçar uma avaliação por parte da Receita, que precisa de mais conhecimento técnico, pessoal, e estrutura", afirma.

 

Receita

 

Procurada, a Receita alega que a demora deve-se a falta de documentação nos processos administrativos instaurados pelos contribuintes.

 

Veículo: Gazeta Mercantil

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>