Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/08/2008 09:01 - STF decide hoje a base cálculo da Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje a polêmica questão da exclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pretendida pelas empresas, e que provocaria um impacto de R$ 12 bilhões por ano no caixa social do governo, fora um passivo calculado em mais de R$ 60 bilhões.


No dia 14 de maio, por 7 votos a 3, o plenário resolveu, em questão de ordem, dar preferência ao julgamento da liminar na ação declaratória de constitucionalidade (ADC) proposta pela União, em outubro do ano passado, e não ao recurso extraordinário de uma empresa paulista que tramita há quase 10 anos no tribunal, e no qual já há 6 votos contra apenas um a favor dos contribuintes. Mas o ministro Marco Aurélio - que defendeu a conclusão do julgamento do recurso e foi voto vencido juntamente com os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski - pediu vista dos autos antes que o pleno discutisse a ADC proposta pela União.


A maioria do tribunal considerou que, embora o recurso extraordinário da empresa já tivesse assegurada a maioria dos votos possíveis do tribunal, a ADC tem efeito vinculante, sendo hierarquicamente superior ao recurso, concordando com o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, segundo o qual o tema é objeto de grande controvérsia no âmbito dos tribunais regionais federais, que têm decisões divergentes a respeito da norma constante da Lei 9.718/98.


Os advogados das confederações da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte CNT) argumentam que a ADC não poderia ser conhecida, que deveria ser arquivada, já que a ação do governo nada mais era do que uma tentativa de impedir a conclusão do julgamento do recurso extraordinário, na linha do entendimento do ministro Marco Aurélio. Alegaram que o ICMS não pode ser considerado faturamento das empresas, mas receita dos estados. Ou seja, uma receita que passa pelo patrimônio do contribuinte, mas que não lhe pertence. Ressaltam ainda que, segundo a Constituição, a Cofins - contribuição que financia os gastos públicos com a seguridade social - incide apenas sobre o lucro, o faturamento e a folha de salários dos empregadores.


Veículo: Gazeta Mercantil

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/11/2025 12:19 - Comitê Gestor lança cartilha para orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do IBS
14/11/2025 12:19 - Supermercado não é responsável por dívidas trabalhistas de empresa que administra seu estacionamento
14/11/2025 12:19 - Juiz não pode fazer retratação da retratação ao receber apelação
14/11/2025 12:15 - TRF 1ª Região não terá expediente nos dias 20 e 21 de novembro
13/11/2025 11:54 - Mapa alerta para azeites de oliva fraudados e impróprios para consumo
13/11/2025 11:53 - Ação deve ir à Justiça competente mesmo com sistemas incompatíveis
13/11/2025 11:52 - STF adia decisão sobre teto da multa isolada por descumprimento de obrigação acessória
13/11/2025 11:51 - IV Jornada de Direito Processual Civil é encerrada com aprovação de 38 enunciados
13/11/2025 11:50 - Usuários do Gov.br serão avisados sobre vencimento do passaporte
13/11/2025 11:49 - STJ – Manutenção deixará alguns sistemas do tribunal indisponíveis sábado (15) e domingo (16)
12/11/2025 11:54 - Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador
12/11/2025 11:53 - Reforma Tributária do Consumo - RTC - Obrigatoriedade ao DTE automática a partir de 2026
12/11/2025 11:52 - TRT-MG lança Índice Temático de Precedentes Trabalhistas
12/11/2025 11:52 - TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária

Veja mais >>>