Jurídico
15/10/2008 10:36 - Crise deve endurecer as regras de conduta e ética das empresas
"A crise mundial é um exemplo prático que justifica a necessidade de as empresas manterem um departamento de compliance funcional e ativo." A afirmação é da advogada Shin Kim, sócia e responsável pelo grupo de compliance TozziniFreire Advogados. O compliance é um programa que cuida da ética, conduta e prevê os riscos de operações nas empresas. Para a advogada, a turbulência econômica se agravou por algumas empresas não manterem departamentos de compliance e, como conseqüência, devem ser criadas novas e duras regras. "Não tenho dúvidas de que o compliance ganhará importância e rigidez. O mesmo deve acontecer com órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pois acredito que devam aumentar o controle com ações mais acentuadas", diz a advogada.
Para o advogado e consultor da AM Compliance Consulting, Aldo Milazzotto, um cenário cheio de riscos reforça a necessidade de os empresários investirem na própria credibilidade. "É necessário que se tenha uma conduta ética e a função do compliance é garantir que os negócios sejam feitos dentro dos limites estabelecidos em lei e que se tenha conhecimento dos riscos assumidos nas operações."
Algumas empresas nacionais, que assumiram prejuízos em operações com dólar, segundo ele, não mantiveram um departamento de compliance ou não um que fosse eficaz. "Caso contrário, teriam reduzido os prejuízos ou, pelo menos, previsto a possibilidade de ocorrer essas perdas, mas por falta de conhecimento, empresários e empregados colocam tudo a perder", assevera.
Procedimentos
Um programa de compliance para ser eficaz precisa ter elementos que funcionem e estejam em ordem "como uma política de conduta, um canal de denúncias de atitudes ilícitas, um conjunto de regras e um canal de comunicação", explica a advogada Shin Kim.
Segundo ela, é necessário que a empresa adote padrões por escrito como códigos de ética; aplique um treinamento a todos os funcionários e colaboradores; nomeie um responsável pelo programa de compliance; saiba o que são consideradas violações, como os empregados devem reportá-las e a quem reportá-las; é preciso manter mecanismos para que os próprios funcionários e colaboradores possam encaminhar as dúvidas, dar sugestões e fazer denúncias de irregularidades; bem como ter uma política definida para investigação das denúncias recebidas. "Não basta apenas implementar um departamento compliance, é necessário se conscientizar de sua importância, instruindo os funcionários a respeitar as medidas estabelecidas", justifica Milazzotto.
Benefícios
Para Aldo Milazzotto, o compliance é mais uma ferramenta de controle que os empresários podem usar a favor da empresa. "Além de reduzir riscos legais e exposições desnecessárias de imagem negativa no mercado, o programa isento evita que o empresário seja surpreendido com perdas financeiras inesperadas e ações judiciais", diz o consultor. Segundo ele, as prioridades têm ir além do lucro. "Deve existir discrição, comprometimento, atenção e responsabilidade em observar comportamentos indevidos ou fraudes na empresa", sustenta.
Call center
Além de dizer que a crise revela a necessidade de se prever riscos e investir em departamentos que cuidem da política de procedimentos e conduta, Aldo Milazzotto diz que a nova lei de call center (que estabelece que a partir de dezembro o atendimento deverá ser feito em, no máximo, um minuto) irá obrigar as empresas a investirem em um departamento de compliance. "Esta nova regulamentação é um exemplo prático de que os empresários precisam de profissionais que saibam quais as leis que regem suas atividades, como se adaptar a elas e se podem atender a essas alterações e sob que condições", finaliza.
Veículo: Gazeta Mercantil
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
