Jurídico
14/10/2008 11:31 - Escrituração digital vai elevar custos das empresas
A obrigatoriedade da utilização da Escrituração Contábil Digital (ECD) a partir do dia 1º de janeiro de 2009 poderá onerar as empresas mineiras. A afirmação é do consultor jurídico da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Eustáquio Norberto de Almeida. A entidade propõe a prorrogação deste prazo.
A ECD é integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), insitituído pelo Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. O sistema, que foi criado como uma das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, visa unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos. Além disso, pretende racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes e evitar a sonegação de impostos.
A escrituração digital irá substituir o Livro Diário e o Livro Razão, em ambos os casos também compreenderá os seus auxiliares, quando houver. Além disso, serão inseridos no sistema o Livro de Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos.
No primeiro dia do próximo ano as empresas submetidas ao regime de lucro real estarão obrigadas a utilizar a ECD. De acordo com Almeida, o prazo estabelecido poderá onerar os estabelecimentos. "Os empresários terão que investir em softwares e hardwares para se adequarem", disse. Além disso, segundo ele, serão necessários aportes para o treinamento de pessoal. Conforme o consultor, os custos com a nova tecnologia são altos.
Conforme Almeida, a Fecomércio Minas enviou um ofício à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitando à entidade que atue junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) no sentido de adiar a obrigatoriedade da ECD. "A Receita Federal ainda não sinalizou se deverá prorrogar a exigência", informou.
O consultor explicou que qualquer empreendimento que não esteja incluído no Simples Nacional poderá ser optante pelo regime de lucro real, desde micro e pequenas empresas (MPEs) a empresas de grande porte. A entidade não possui estimativas de quantos contribuintes serão atingidos no Estado.
Nota fiscal - Além do ECD, o Sped também é composto pela Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fisical Eletrônica (NF-e). Em Minas Gerais, 418 estabelecimentos utilizam a NF-e, sendo 440 mil notas emitidas por mês.
Até o final do ano serão 4,4 milhões de notas eletrônicas emitidas mensalmente no Estado, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Em dezembro o projeto entra em sua segunda fase em Minas e serão 1,720 mil empresas utilizando o sistema.
Veículo: Diário do Comércio - MG
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