Jurídico
14/07/2010 11:14 - AGU pede suspensão de novas regras à Anvisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo a suspensão da Resolução 24, que apresenta normas para a propaganda de alimentos. A interrupção nos efeitos da norma deve ser feita até pronunciamento definitivo da instituição. O assunto será analisado pela Consultoria-Geral da União.
A recomendação da AGU destaca que é preciso analisar se a edição das regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. Isto em razão de previsão constitucional que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A avaliação da AGU atende à consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a resolução, tendo violado a previsão da Constituição Federal para imposição de restrições à propaganda e se há alguma espécie de tentativa de censura.
De acordo com a resolução da Anvisa, a divulgação e a promoção comercial de produtos que contenham elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional devem trazer alerta sobre os perigos do consumo excessivo dessas substâncias. O documento ainda proíbe indicações, designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação equivocada sobre origem, natureza, qualidade e composição ou que atribuam características nutricionais superiores às que os alimentos realmente possuem.
A AGU atuou em casos similares em relação à publicidade de bebidas alcoólicas, em 2007, e de medicamentos, em 2009. A orientação foi para a revisão das normas, de forma a evitar o grande número de ações sobre as questões na Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Veículo: Consultor Jurídico
Veja mais >>>
22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
