Jurídico
14/07/2010 11:14 - AGU pede suspensão de novas regras à Anvisa
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo a suspensão da Resolução 24, que apresenta normas para a propaganda de alimentos. A interrupção nos efeitos da norma deve ser feita até pronunciamento definitivo da instituição. O assunto será analisado pela Consultoria-Geral da União.
A recomendação da AGU destaca que é preciso analisar se a edição das regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. Isto em razão de previsão constitucional que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A avaliação da AGU atende à consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a resolução, tendo violado a previsão da Constituição Federal para imposição de restrições à propaganda e se há alguma espécie de tentativa de censura.
De acordo com a resolução da Anvisa, a divulgação e a promoção comercial de produtos que contenham elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional devem trazer alerta sobre os perigos do consumo excessivo dessas substâncias. O documento ainda proíbe indicações, designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação equivocada sobre origem, natureza, qualidade e composição ou que atribuam características nutricionais superiores às que os alimentos realmente possuem.
A AGU atuou em casos similares em relação à publicidade de bebidas alcoólicas, em 2007, e de medicamentos, em 2009. A orientação foi para a revisão das normas, de forma a evitar o grande número de ações sobre as questões na Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Veículo: Consultor Jurídico
Veja mais >>>
09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
