Jurídico
08/08/2008 11:23 - Supermercado que tem atividade industrial pode creditar ICMS
Ainda que suas atividades principais sejam comerciais, os supermercados também podem exercer atividades tipicamente industriais, como os serviços de panificação e frigorífico. Por isso, de acordo com o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS, podem se valer dos mesmos créditos que as indústrias pelo uso da energia elétrica, considerada insumo no processo de industrialização.
O entendimento foi adotado pela desembargadora Letícia Sardas, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao acolher recurso do supermercado Zona Sul contra o estado do Rio. A desembargadora destacou que, se a energia elétrica é um insumo que se integra ao processo de industrialização, gera créditos tributários.
Com a decisão do TJ fluminense, a primeira instância — que negou o pedido para afastar execução fiscal contra o supermercado e verificar se ele tinha direito ao crédito de ICMS — vai ter de voltar à fase de perícia para determinar o valor do desconto pelas atividades de industrialização.
O advogado do supermercado, José Oswaldo Corrêa, explica que a legislação diz que somente é permitido o crédito do ICMS pelo uso da energia por indústrias. No entanto, afirma que, apesar de atuar no comércio, o supermercado mantém algumas atividades industriais.
“Questionamos a energia consumida somente nessas áreas (panificação e frigorífico). Não temos qualquer dúvida e não levantamos qualquer questionamento acerca da principal atividade dos supermercados, que é a comercial. Mas é fato que, em alguns momentos, essas empresas figuram como industrializadoras. Assim, devem ter também direito aos benefícios a elas concedidos por lei”, explicou o advogado.
De acordo com ele, essa decisão abre precedente para que o setor varejista solicite compensação do ICMS, desde que a empresa utilize energia elétrica como insumo integrado ao processo de industrialização. “Essa permissão ainda encontra muitos obstáculos, principalmente pelo fato de a atividade principal dos supermercados serem de natureza comercial”, adverte.
Veículo: Consultor Jurídico
Veja mais >>>
10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
