Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/08/2008 11:23 - Supermercado que tem atividade industrial pode creditar ICMS

Ainda que suas atividades principais sejam comerciais, os supermercados também podem exercer atividades tipicamente industriais, como os serviços de panificação e frigorífico. Por isso, de acordo com o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS, podem se valer dos mesmos créditos que as indústrias pelo uso da energia elétrica, considerada insumo no processo de industrialização.

 

O entendimento foi adotado pela desembargadora Letícia Sardas, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao acolher recurso do supermercado Zona Sul contra o estado do Rio. A desembargadora destacou que, se a energia elétrica é um insumo que se integra ao processo de industrialização, gera créditos tributários.

 

Com a decisão do TJ fluminense, a primeira instância — que negou o pedido para afastar execução fiscal contra o supermercado e verificar se ele tinha direito ao crédito de ICMS — vai ter de voltar à fase de perícia para determinar o valor do desconto pelas atividades de industrialização.

 

O advogado do supermercado, José Oswaldo Corrêa, explica que a legislação diz que somente é permitido o crédito do ICMS pelo uso da energia por indústrias. No entanto, afirma que, apesar de atuar no comércio, o supermercado mantém algumas atividades industriais.

 

“Questionamos a energia consumida somente nessas áreas (panificação e frigorífico). Não temos qualquer dúvida e não levantamos qualquer questionamento acerca da principal atividade dos supermercados, que é a comercial. Mas é fato que, em alguns momentos, essas empresas figuram como industrializadoras. Assim, devem ter também direito aos benefícios a elas concedidos por lei”, explicou o advogado.

 


De acordo com ele, essa decisão abre precedente para que o setor varejista solicite compensação do ICMS, desde que a empresa utilize energia elétrica como insumo integrado ao processo de industrialização. “Essa permissão ainda encontra muitos obstáculos, principalmente pelo fato de a atividade principal dos supermercados serem de natureza comercial”, adverte.

 

Veículo: Consultor Jurídico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/07/2026 14:20 - Baixa de créditos deve preceder adesão a programa de quitação fiscal
22/07/2026 14:19 - Decreto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
22/07/2026 14:19 - Motorista que causou colisão de caminhão em ato imprudente tem justa causa mantida
22/07/2026 14:18 - TST informa indisponibilidade do PJe
22/07/2026 12:18 - TRT 3ª Região – Saiba os novos valores dos depósitos recursais
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA

Veja mais >>>