Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/04/2025 14:19 - Juiz livra contribuinte de quarentena para transação tributária

Uma decisão que invalida um ato administrativo não pode impor ônus ou perdas excessivos aos alvos da medida. Foi com base nesse fundamento que o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda, da 6ª Vara Federal de Campinas, livrou um contribuinte do veto de dois anos para aderir a uma nova transação tributária. A penalidade, conhecida como quarentena, é prevista em lei para contribuintes que aderiram à transação, mas tiveram o acordo rescindido.

Consta nos autos que o contribuinte aderiu de maneira regular à Transação Excepcional, criada em 2020 para a renegociação de débitos com a União. Ele fez o parcelamento da dívida, mas conseguiu um desconto acima dos limites legais devido a uma falha no sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O órgão identificou a falha e decidiu, de ofício, revisar as condições do parcelamento. Com isso, o contribuinte deixou de pagar três parcelas consecutivas, o que resultou na rescisão da transação tributária e na proibição de aderir a uma nova por dois anos, como prevê a Lei 13.988/2020.

Ao analisar o caso, o julgador avaliou que não houve ilegalidade na revisão de ofício das condições de parcelamento, já que é prerrogativa da administração pública anular ou revogar os seus atos, nos termos do artigo 53 da Lei 9.784/99. O juiz entendeu, porém, que o veto ao contribuinte no caso em questão era uma punição desproporcional.

“Nesse sentido, o art. 21, parágrafo único, da LINDB prevê que a decisão que, na esfera administrativa, decretar a invalidade de ato ou contrato não pode impor aos sujeitos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido liminar apenas para suspender a aplicação da penalidade prevista no art. 4º, § 4º da Lei 13.988/2020 até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança”, resumiu. 

A advogada Maiara Cristina Rozalem, coordenadora da área contenciosa tributária do escritório Coppi Advogados Associados, exaltou a importância da decisão. “Essa decisão é extremamente relevante porque afasta a penalidade automática prevista na legislação quando o descumprimento das condições da transação não decorreu de conduta dolosa ou culposa do contribuinte, mas de falha operacional da própria Fazenda Nacional.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5001687-46.2025.4.03.6105

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/04/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>