Jurídico
21/08/2025 11:49 - Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a justa causa aplicada a uma auxiliar de produção, despedida por abandono de emprego.
Com a decisão, a trabalhadora não receberá as verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, nem indenização substitutiva pela estabilidade gestacional. O julgamento confirmou integralmente a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.
De acordo com o processo, a empregada, grávida e em tratamento para depressão, deixou de comparecer ao trabalho a partir de 6 de fevereiro de 2024. Em 11 de março, foi formalizada a despedida por justa causa. A trabalhadora afirmou ter apresentado atestados médicos, alegando que a condição de gestante lhe assegurava estabilidade no emprego.
No recurso apresentado, a trabalhadora pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias, indenização substitutiva do período estabilitário e indenização por danos morais.
A empregadora, por sua vez, defendeu que houve faltas reiteradas e injustificadas, configurando abandono de emprego. Argumentou que tentou contato com a trabalhadora por mensagens e telegrama, mas não obteve retorno. Sustentou que os atestados apresentados no processo foram emitidos apenas em março, não justificando as ausências ocorridas desde o início de fevereiro.
No primeiro grau, a juíza Mariana Roehe Flores Arancibia entendeu que não houve prova de entrega de atestados durante o período das ausências. Para a magistrada, “ficou comprovado que as faltas ao trabalho ocorreram sem apresentação de qualquer justificativa, o que valida a aplicação da justa causa por abandono”.
“O conceito de abandono de emprego envolve a configuração da ausência injustificada ou não justificada tempestivamente e sem a permissão do empregador, que ocorre de forma reiterada e sucessiva. Logo, mesmo que o motivo da ausência seja justo, se o empregado não comunica ao empregador tempestivamente, o abandono poderá ser aplicado”, esclareceu a magistrada.
Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora Denise Pacheco ressaltou que a justa causa, embora medida extrema, foi devidamente caracterizada, mesmo diante da condição de gestante. Segundo o voto, “a reclamante se ausentou do trabalho por mais de 30 dias, sem apresentar justificativas legais, rompendo com o direito à estabilidade provisória no emprego”. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Turma.
Participaram do julgamento, além da relatora, os desembargadores Emílio Papaléo Zin e Wilson Carvalho Dias. O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.
Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4).
Fonte: TRT 4ª Região – 20/08/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
