Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/02/2025 12:14 - Remuneração de trabalhadoras gestantes afastadas na pandemia não configura salário-maternidade

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.290), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese segundo a qual "os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19 possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação".

No mesmo julgamento, o colegiado definiu que quem tem legitimidade passiva para responder às ações movidas pelos empregadores para recuperar os valores pagos às empregadas é a Fazenda Nacional, e não o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pretensão é reduzir o montante das contribuições incidentes sobre a folha

O relator do tema, ministro Gurgel de Faria, explicou que a Lei 14.151/2021 foi editada no contexto da pandemia com a finalidade de resguardar a saúde das trabalhadoras grávidas, em razão da sua especial situação de vulnerabilidade, e permitiu o afastamento das atividades presenciais para evitar o contágio, mantida a remuneração.

De acordo com o ministro, muitos empregadores ingressaram com ações judiciais para que os valores pagos fossem considerados salário-maternidade, a fim de obter a compensação com contribuições incidentes sobre a folha de salários, prevista no artigo 72, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991. A alegação – destacou – é que não estaria evidente na lei a responsabilidade quanto ao pagamento da remuneração, principalmente quando as funções da empregada não pudessem ser executadas em trabalho remoto.

Na avaliação do ministro, uma vez que a pretensão é reconhecer como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes para reduzir o montante das contribuições incidentes sobre a folha, somente a Fazenda Nacional é parte legítima para figurar no polo passivo, e não o INSS.

Lei não suspendeu nem interrompeu o contrato de trabalho

Segundo o relator, a Lei 14.151/2021 estabeleceu uma modificação extraordinária no modo de execução do contrato de trabalho, e não sua suspensão ou interrupção.

O ministro ressaltou que a possibilidade de a gravidez ser considerada de risco quando a natureza do trabalho fosse incompatível com a sua realização a distância – o que poderia justificar o pagamento de salário-maternidade – foi objeto de veto presidencial.

Para Gurgel de Faria, a lei não foi omissa, pois atribuiu ao empregador o encargo de manter o pagamento dos salários durante a pandemia, assegurando que a trabalhadora gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração.

"A possibilidade de pagamento de salário-maternidade quando a atividade exercida não admitir sua prestação a distância não foi contemplada na lei, sofrendo veto presidencial, por contrariar o interesse público e ensejar indevida dilação do prazo de fruição do benefício previdenciário, além de não prever fonte de custeio, comprometendo a disciplina fiscal", disse.

Conforme expresso no texto da lei – apontou o relator –, a empregada gestante deveria ser afastada meramente das atividades presenciais, e não do trabalho. O ministro destacou que esse caso é de remuneração regular, devida em razão da existência do vínculo empregatício, ainda que porventura a empregada gestante tenha ficado somente à disposição do empregador.

Leia o acórdão no REsp 2.160.674.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2160674

REsp 2153347

Fonte: STJ – 28/02/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/04/2025 12:34 - Projeto aplica o Imposto Seletivo a produtos que geram gases de efeito estufa
17/04/2025 12:34 - Audiência na Câmara discute mudanças no cálculo do Imposto de Renda
17/04/2025 12:33 - Descuido da vítima de golpe não exclui responsabilidade do banco, diz TJ-SP
17/04/2025 12:33 - Precatórios – Expedição ficará bloqueada até o dia 31 de maio para ajustes
16/04/2025 12:34 - STF divulga cartilha da OAB-SP sobre golpe do falso advogado
16/04/2025 12:33 - Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre medida processual contra decisão que impede o processamento da apelação
16/04/2025 12:32 - Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados
16/04/2025 12:31 - TST funcionará em regime de plantão nos feriados da Semana Santa e Tiradentes
16/04/2025 12:30 - Saiba como fica o funcionamento do TRT-RJ nos próximos dias
16/04/2025 12:30 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 16 a 18 de abril
16/04/2025 12:28 - Anvisa promove diálogo sobre regularização de alimentos e embalagens com setor regulado e interessados
15/04/2025 11:38 - STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores
15/04/2025 11:37 - Governo publica ampliação da faixa de isenção do IR para R$ 2.428
15/04/2025 11:36 - Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada
15/04/2025 11:36 - Empresa é condenada por omissão reiterada de comunicação de acidente de trabalho

Veja mais >>>