Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/02/2025 10:06 - TRF2 - Nova versão do e-Proc traz modificações voltadas ao Domicílio Judicial Eletrônico

Desde 31/1 está em produção nova versão do sistema processual e-Proc, trazendo modificações voltadas à adequação à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 569/2024, que alterou a Resolução CNJ n.º 455/2022 para disciplinar a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Dentre as principais alterações implementadas, destacam-se:

I- Citações e intimações para entidades públicas habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico (domicílio):

  • As citações e intimações serão enviadas automaticamente para o domicílio, desde que o órgão esteja habilitado;

  • O prazo de ciência será de 10 (dez) dias corridos, com ciência tácita em caso de não manifestação;

  • O início do prazo da citação será contado a partir do 5° (quinto) dia útil após a ciência (tácita ou não);

  • Início do prazo da intimação será contado a partir do 1° (primeiro) dia útil após a ciência (tácita ou não).

II- Citações para pessoas jurídicas de direito privado habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico (domicílio):

  • O envio ao DJE será automático, independentemente da existência de procuradoria habilitada no e-Proc;

  • O prazo para ciência será de 3 (três) dias úteis e o prazo de resposta começará a contar no 5º (quinto) dia útil após a ciência.

III- Intimações para pessoas jurídicas de direito privado habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico (domicílio):

  • A intimação ocorrerá somente nos casos que exigirem vista pessoal;

  • O prazo de ciência será de 10 (dez) dias corridos, com início do prazo no 1º (primeiro) dia útil após a ciência.

As mudanças acima terão impacto, especialmente, para os órgãos externos (pessoas jurídicas de direito público e privado), sendo importante a adaptação das partes envolvidas às novas diretrizes.

Leia abaixo o material detalhado com as alterações relacionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico implementadas na nova versão do e-Proc.

anexo

 Lista de alterações da Resolução CNJ 569-2024.pdf

Fonte: TRF da 2ª Região, 31.01.2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

Veja mais >>>