Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2024 13:59 - Contrato de trabalho intermitente é constitucional, decide Supremo

O contrato de trabalho intermitente não fragiliza as relações de emprego, nem ofende o princípio da vedação ao retrocesso, representando inovação que pode resultar em oportunidades e benefícios ao trabalhador e ao empregador.

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho pela reforma trabalhista de 2017. O caso foi analisado no Plenário Virtual. O julgamento foi encerrado às 23h59 desta sexta-feira (13/12).

Venceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

André, Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também foram favoráveis à constitucionalidade, mas os votos tiveram pequenas divergências em comparação ao de Nunes Marques.

O relator, Edson Fachin, ficou vencido. Foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista feito por Zanin.

Contrato intermitente

O contrato intermitente ocorre com alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, estipulados conforme a demanda do empregador, com pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

A regra vale para qualquer atividade, exceto para os aeronautas, que têm legislação própria. A modalidade foi criada com a ideia de aumentar a contratação de trabalhadores, especialmente durante crises econômicas.

As ações foram propostas pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

As entidades argumentam que o contrato intermitente precariza o trabalho, com pagamento de salários inferiores ao mínimo; traz insegurança aos trabalhadores, que dependem de convocação; e equiparam os empregados a objetos ou ferramentas, que ficam à disposição quando, onde e como o empregador bem entender.

O relator do caso, ministro Edson Fachin votou em 2020 e declarou inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados pela reforma que mencionam o trabalho intermitente.

Mais tarde, a ministra Rosa Weber (hoje aposentada) considerou que a Fenepospetro e a Fenattel não tinham legitimidade para propor suas ações, mas considerou válida a ação da CNTI e acompanhou Fachin quanto ao mérito da questão.

Na visão do relator, a Constituição não impede de forma expressa a criação do contrato intermitente, mas os parâmetros legais da reforma não garantem a proteção dos direitos trabalhistas fundamentais, como a remuneração não inferior a um salário mínimo.

Segundo o ministro, as garantias são insuficientes, por exemplo, quando o trabalhador não consegue prever quantas horas vai trabalhar ou não pode encontrar um novo emprego para complementar sua renda, devido à exaustão da atividade intermitente.

Fux expressou, na votação de setembro deste ano, uma visão semelhante, mas propôs outra solução. Assim como Rosa, ele considerou que apenas a ação da CNTI era legítima. No mérito, ele declarou a existência de “omissão inconstitucional no regramento do contrato de trabalho intermitente” e sugeriu que o Congresso corrija isso em um prazo de 18 meses.

Na visão de Fux, a regulamentação do contrato intermitente precisa ser aperfeiçoada, de forma a estabelecer algumas garantias mínimas ao trabalhador e limitar sua aplicação a determinados casos “em que a natureza das atividades efetivamente se dê com descontinuidade ou com sazonalidade”.

Para o magistrado, isso evitaria que tal modalidade fosse desvirtuada e que postos de trabalho tradicionais fossem substituídos por contratações “em condições inferiores”.

Nada de errado

Também em 2020, o ministro Kassio Nunes Marques discordou do relator e validou o contrato intermitente. Naquela sessão, o ministro Alexandre de Moraes manifestou a mesma opinião. André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam o posicionamento.

Nunes Marques afirmou que o trabalho intermitente pode representar um modelo intermediário entre o trabalho informal (que não oferece garantias mínimas) e o trabalho com vínculo de emprego (que não tem alternância, nem flexibilidade).

De acordo com ele, não há “fragilização das relações de emprego” ou “ofensa ao princípio do retrocesso”, pois “a inovação pode resultar em oportunidades e benefícios para ambas as partes”.

O magistrado ressaltou que o contrato intermitente garante o pagamento de parcelas como repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários, férias e 13º salário proporcionais etc.

Além disso, o salário por hora do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo ou à remuneração paga no mesmo estabelecimento aos trabalhadores com contratos comuns que exerçam a mesma função. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler o voto de Fachin

Clique aqui para ler o voto de Rosa

Clique aqui para ler o voto de Fux

Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

ADI 5.826

ADI 5.829

ADI 6.154

Tiago Angelo – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/12/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>