Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/11/2024 12:31 - Governos não podem usar dívidas para compensar precatórios, diz maioria do STF

Quando a Fazenda Pública usa dívidas de uma pessoa ou empresa para compensar precatórios devidos a ela, há violação a princípios constitucionais, como a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos poderes e a isonomia entre o poder público e o particular.

Esta tese foi alcançada pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral. O fim da sessão virtual está previsto para esta terça-feira (26/11).

O uso de dívidas com a Fazenda na compensação de precatórios é previsto pelos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009.

De acordo com os dispositivos, se o credor dos precatórios tiver débitos com o Fisco, tais valores devem ser descontados do total estipulado pela Justiça. A Fazenda tem 30 dias para informar a existência das dívidas.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou inconstitucionais tais regras e impediu a compensação de precatórios de uma empresa industrial com seus débitos. O caso chegou ao STF por meio de recurso do governo federal, que defende a validade dos parágrafos.

Voto do relator

A tese vencedora foi proposta pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli.

O relator se baseou no julgamento em que o STF definiu a inconstitucionalidade de boa parte da EC 62/2009, incluindo a “sistemática de compensação unilateral de precatórios” (ADI 4.357 e ADI 4.425).

Segundo o magistrado, a discussão não era sobre compensação de créditos inscritos em precatórios, pois isso é um “instrumento de justiça e de eficiência na disciplina das relações obrigacionais”. O problema era a validade da compensação feita de forma unilateral e “em proveito exclusivo da Fazenda Pública”, considerada inadequada.

Fux ressaltou que, embora haja um custo elevado para a Fazenda ajuizar execuções fiscais e a compensação possa evitar isso, o custo de propor ações contra o Estado também é elevado, “tanto para o indivíduo litigante quanto para a sociedade em geral”.

Na sua visão, não há justificativa plausível para que apenas a administração pública possa compensar seus débitos com créditos. “A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso”, assinalou.

Clique aqui para ler o voto de Fux

RE 678.360

José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/11/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>