Jurídico
25/11/2024 12:31 - Governos não podem usar dívidas para compensar precatórios, diz maioria do STF
Quando a Fazenda Pública usa dívidas de uma pessoa ou empresa para compensar precatórios devidos a ela, há violação a princípios constitucionais, como a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos poderes e a isonomia entre o poder público e o particular.
Esta tese foi alcançada pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral. O fim da sessão virtual está previsto para esta terça-feira (26/11).
O uso de dívidas com a Fazenda na compensação de precatórios é previsto pelos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009.
De acordo com os dispositivos, se o credor dos precatórios tiver débitos com o Fisco, tais valores devem ser descontados do total estipulado pela Justiça. A Fazenda tem 30 dias para informar a existência das dívidas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou inconstitucionais tais regras e impediu a compensação de precatórios de uma empresa industrial com seus débitos. O caso chegou ao STF por meio de recurso do governo federal, que defende a validade dos parágrafos.
Voto do relator
A tese vencedora foi proposta pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli.
O relator se baseou no julgamento em que o STF definiu a inconstitucionalidade de boa parte da EC 62/2009, incluindo a “sistemática de compensação unilateral de precatórios” (ADI 4.357 e ADI 4.425).
Segundo o magistrado, a discussão não era sobre compensação de créditos inscritos em precatórios, pois isso é um “instrumento de justiça e de eficiência na disciplina das relações obrigacionais”. O problema era a validade da compensação feita de forma unilateral e “em proveito exclusivo da Fazenda Pública”, considerada inadequada.
Fux ressaltou que, embora haja um custo elevado para a Fazenda ajuizar execuções fiscais e a compensação possa evitar isso, o custo de propor ações contra o Estado também é elevado, “tanto para o indivíduo litigante quanto para a sociedade em geral”.
Na sua visão, não há justificativa plausível para que apenas a administração pública possa compensar seus débitos com créditos. “A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso”, assinalou.
Clique aqui para ler o voto de Fux
RE 678.360
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/11/2024
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
