Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/03/2023 14:49 - Extinção parcial de execução fiscal gera honorários pelo proveito econômico

 

Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente uma execução fiscal devem ser calculados com base no proveito econômico, a diferença entre o valor executado e o montante efetivamente devido.

 

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte para redimensionar o valor que deverá ser pago a seus advogados graças a uma vitória judicial.

 

O caso trata de uma execução fiscal, no valor de R$ 31,5 milhões, que foi embargada pelo contribuinte porque incluiu valores de certidões da dívida ativa que ainda estão sendo discutidos em recursos na seara administrativa.

 

A sentença concluiu que, como o crédito não é definitivo, de fato não poderia ser cobrado pela Fazenda. Assim, os advogados do contribuinte passaram a ter direito a honorários de sucumbência, cujo cálculo é regrado pelo artigo 85 do Código de Processo Civil.

 

A norma indica que o cálculo deve ter como base percentuais que incidem sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa — nessa ordem. Apenas se não for possível mensurar esse valor, ou se ele for muito baixo, será possível calcular a verba pelo método da equidade — quando o juiz escolhe um valor.

 

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que não seria possível calcular os honorários pelo valor da causa, pois mesmo a parte da dívida excluída da execução poderia ser cobrada depois, a depender do lançamento definitivo do crédito. Com isso, entendeu que o proveito econômico é inestimável e fixou a verba por equidade, em R$ 40 mil.

 

Relator na 2ª Turma do STJ, o ministro Francisco Falcão explicou que, apesar de não haver condenação no caso, há proveito econômico, a diferença entre o valor inicialmente executado e aquele efetivamente devido após o reconhecimento de nulidade de parte das certidões de dívida ativa que ensejaram a execução originária.

 

Considerando que a Fazenda reconheceu a procedência do pedido e devolveu todas as CDAs não definitivas para o prosseguimento do julgamento administrativo, o relator ainda reduziu os honorários pela metade, com base no artigo 90, parágrafo 4º, do CPC.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

AREsp 2.054.706

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/03/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>