Jurídico
07/02/2023 14:33 - TJ-RJ anula lei municipal que impedia cobrança por sacolas de supermercados
A Constituição Federal, ao prever a competência suplementar dos municípios para adaptar a legislação a interesses locais, exige que as normas municipais estejam de acordo com as estaduais e federais. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 1.229/2021, de Pinheiral.
A norma impedia a cobrança pela utilização de sacolas biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) argumentou que a lei violava o princípio da livre iniciativa e o direito de propriedade. Também ressaltou que a Lei estadual 8.473/2019, que regulamenta o tema no Rio, garante aos supermercados o direito de cobrar pelas sacolas plásticas.
A relatora do caso, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, argumentou que a lei estadual impõe a cobrança pela distribuição das sacolas, como forma de estimular um comportamento ambientalmente responsável.
"Nesse diapasão, não cabe ao legislador suplementar adotar novas 'normas gerais', devendo respeitar o conteúdo veiculado pelas normas gerais (estaduais ou federais). Isso é uma dedução lógica da técnica de competência legislativa concorrente tal qual positivada pela Constituição Federal", afirmou a magistrada.
Em vez de suplementar a legislação fluminense, a Lei municipal 1.229/2021 a contraria, extrapolando a competência da cidade, segundo Marília Vieira. Afinal, a norma do Rio impõe a cobrança pelas sacolas, enquanto a regra de Pinheiral estabelece a gratuidade. E não há interesse local a justificar a medida, afirmou a desembargadora.
Segundo ela, a lei local aumenta os custos para consumidores. "E issto ocorre porque, considerando que o comércio tem como base o lucro, é evidente que o preço das sacolas que seriam 'gratuitamente' disponibilizadas aos consumidores será incluído no custo das mercadorias vendidas. Equivaleria dizer que, na verdade, as sacolas não são gratuitamente distribuídas, apenas seu custo, ao invés de ser objeto de cobrança individual, é diluído no valor dos produtos vendidos."
Além disso, destacou a relatora, a lei municipal penaliza o consumidor que se comporta de forma ambientalmente responsável.
"Dessa forma, enquanto a legislação estadual fomenta um consumo consciente, pois o consumidor sabe o quanto está efetivamente pagando por aquela sacola, medida que desestimula o desnecessário consumo de novas sacolas e estimula sua reutilização, o que tem como consequência uma maior economia de recurso, a legislação impugnada fomenta o consumo inconsciente e um potencial maior gasto de recursos pelos consumidores."
Clique aqui para ler a decisão
Processo 000750571.2022.8.19.0000
Sérgio Rodas – Correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/02/2023
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
