Jurídico
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
A Justiça do Trabalho da 2ª Região prorrogou a suspensão dos prazos processuais até o dia 23 de janeiro de 2026. Inicialmente, o período iria de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Durante o período de prorrogação, é facultado ao(à) magistrado(a) a manutenção de audiências ou sessões de turma já agendadas. Os prazos, porém, voltam a fluir apenas na segunda-feira (26/1).
De acordo com a Portaria GP/CR nº 15, de 21 de outubro de 2025, o expediente forense ocorrerá normalmente no período de 7 a 23 de janeiro de 2026, especialmente quanto à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, que continuará as atividades durante o recesso e férias dos(as) advogados(as).
Além disso, a suspensão não prejudica atos processuais já determinados, bem como o cumprimento das medidas de urgência. Também não alcança prazos dos processos administrativos, que transcorrerão normalmente.
A medida atende ao requerido pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do Ofício nº 150/2025/GP, de 10 de outubro de 2025. No documento, a instituição solicita prorrogação da suspensão dos prazos processuais pelo período de três dias úteis após o retorno do recesso forense, referente ao período 2025/2026.
Confira a íntegra da norma, publicada no DEJT de 29/10:
PORTARIA GP/CR Nº 15, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Suspende os prazos processuais por período suplementar ao previsto no art. 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, de
21 a 23 de janeiro de 2026, e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o período de recesso previsto no artigo 775-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO que, durante referido período, não se suspendem as atividades forenses, excetuadas a contagem de prazos processuais e a realização de sessões e audiências, nos termos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 775-A, da CLT;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, estabelece a obrigatoriedade, pelas entidades de direito público, da inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários e RPVs até 1º de fevereiro;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP, por meio do Ofício nº 150/2025/GP, de 10 de outubro de 2025, solicitando a prorrogação da suspensão dos prazos processuais por um período de 3 (três) dias úteis após o retorno do recesso forense, referente ao período 2025/2026;
CONSIDERANDO que as experiências anteriores desta Egrégia Corte, bem como de outros Tribunais Regionais do Trabalho, demonstraram que a concessão da suspensão suplementar não acarreta prejuízo à entrega da prestação jurisdicional, tampouco compromete a indispensável celeridade processual que pauta esta Justiça Especializada
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado nos autos do Processo Administrativo Virtual - Proad nº 54278/2025 (doc. nº 5),
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, no período compreendido entre 21 e 23 de janeiro de 2026, com retomada de sua contagem a partir de 26 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo não prejudica os atos processuais já determinados, bem como o cumprimento das medidas de urgência.
Art. 2º A suspensão dos prazos prevista no art. 775-A da CLT e no art. 1º desta Portaria alcança apenas os prazos judiciais, ficando excepcionados os prazos dos processos administrativos, que transcorrerão normalmente.
Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 23 de janeiro de 2026, especialmente quanto à Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs que continuará suas atividades durante o recesso e férias dos(as) advogados(as).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
SUELI TOMÉ DA PONTE
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: TRT 2ª Região – 31/10/2025
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
