Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência

No julgamento do Tema 863 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de que a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% do débito tributário. O valor pode chegar a 150%, mas só em casos de reincidência. 

Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reduzir uma multa aplicada a uma empresa.

A companhia foi multada em 150% do valor do débito tributário em uma execução fiscal ajuizada pela União.

A relatora do caso, desembargadora Renata Lotufo, explicou que a restrição imposta pelo Supremo se aplica a toda e qualquer multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, inclusive nos âmbitos estadual, distrital e municipal. 

Ela apontou que não há comprovação que a empresa infratora seja reincidente, o que implica redução do valor da multa, nos termos do que foi decidido pelo Supremo. 

“Assim, deve-se respeitar o teto de 100% do débito tributário, conforme fixado pelo STF, até que sobrevenha lei complementar federal”, escreveu a relatora. 

“Ademais, a infração em questão se enquadra no conceito de fraude, conforme o art. 72 da Lei n. 4.502/64, uma vez que envolve compensação indevida baseada em falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. Essa conduta configura uma ação dolosa voltada a modificar artificialmente as características da obrigação tributária, de modo a reduzir ou evitar o pagamento do tributo devido.” 

Com a decisão, a multa aplicada na empresa — que já ultrapassava, com a correção, R$ 500 milhões — foi reduzida em um terço. “A decisão do TRF-3 traz segurança jurídica no combate às multas tributárias abusivas e confiscatórias, reafirmando o precedente do STF”, disse o advogado tributarista Augusto Fauvel, que representou a empresa no caso. 

Processo 5009461-80.2023.4.03.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 03/11/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>