Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, revogou decisão monocrática de uma desembargadora da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que suspendia a exigência de recolhimento do ICMS por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O caso trata das vendas feitas por uma distribuidora de combustíveis em São Paulo. 

Ao revogar a decisão, o ministro explicou que o posicionamento representava risco à economia pública e à ordem administrativa do estado de São Paulo.

Conforme os autos, a distribuidora entrou com pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, alegando dificuldades financeiras decorrentes de supostos abusos da Petrobras e de exigências tributárias do estado de SP.

Entre os pedidos apresentados à Vara estava a suspensão da exigência de recolhimento do ICMS incidente sobre operações com o estado, que ocorre por meio da GNRE.

O Juízo de origem negou o pedido, mas o TJ-RJ acolheu a de tutela de urgência e suspendeu a exigência tributária, afastando sanções por eventual descumprimento.

Recolhimento por guia

Ao acionar o Supremo, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo apresentou pedido de suspensão de liminar sustentando que a medida violava a Constituição Federal, especialmente os artigos 18, 25 e 155, ao interferir na autonomia federativa e na competência tributária estadual.

Ao analisar o caso, Fachin afirmou que a distribuidora de combustíveis não possui inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP). Diante disso, diz o ministro, há obrigatoriedade de recolhimento do imposto via GNRE. 

Fachin explicou que a suspensão dessa exigência compromete a arrecadação estadual e favorece práticas de concorrência desleal, considerando que o grupo empresarial do qual faz parte a distribuidora acumula dívida ativa superior a R$ 9,7 bilhões com São Paulo.

“Tal decisão, ao impactar diretamente a arrecadação tributária estadual, suscita relevante questão constitucional, cuja apreciação compete ao Supremo Tribunal Federal, instância responsável pelo julgamento de eventual recurso extraordinário contra a decisão final do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, escreveu, ao suspender a decisão do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão

STP 1.096

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/10/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>