Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM

O cumprimento de tutela de urgência não extingue automaticamente o interesse processual.

O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que anulou decisão que extinguiu uma ação judicial depois de cumprimento de liminar. O juízo de primeiro grau havia determinado a extinção por perda de interesse processual. Os desembargadores derrubaram a decisão e ordenaram nova análise pela primeira instância.

O caso trata de um processo ajuizado pela Prefeitura de Eirunepé (AM) contra uma empresa solicitando o conserto de peças para o funcionamento de um caminhão, que foi adquirido para o escoamento de alimentos. Conforme os autos, o veículo apresentou problemas técnicos depois de dois meses de uso.

A empresa ré cumpriu a liminar proferida pelo juiz e contestou a ação, alegando que os problemas do veículo decorreram do uso de combustível de má qualidade. A firma pediu ainda o ressarcimento de R$ 39 mil, com correção monetária, por conta dos valores gastos de forma indevida com a manutenção.

O município informou o cumprimento da obrigação e pediu o encerramento do processo, por perda do interesse processual. O juízo proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito, ignorando o pedido de ressarcimento, e a empresa recorreu da decisão.

Para o relator do caso, desembargador Airton Gentil, “o cumprimento de tutela de urgência, mesmo de caráter satisfativo, não extingue automaticamente o interesse processual, por se tratar de medida provisória e precária, sujeita à confirmação ou revogação em sentença de mérito”, conforme previsto nos artigos 300, 296 e 304 do Código de Processo Civil.

“A tutela antecipada não encerra a lide, pois seu conteúdo deve ser submetido a exame definitivo na sentença, sob pena de violação ao devido processo legal e de inviabilizar eventual reparação”, a qual é prevista no artigo 302 do CPC, escreveu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM.

Processo 0000307-89.2017.8.04.4101

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/11/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>