Jurídico
03/02/2023 11:09 - Justiça impõe uso de nome social em cadastro negligenciado por gigante do e-commerce
O juiz Ezequiel Rodrigo Garcia, da 1ª Vara Cível da comarca de Palhoça, condenou uma instituição de pagamento por não atualizar os dados pessoais de uma moradora da Grande Florianópolis em sua plataforma. Ela, que é transexual e fez a alteração de prenome e gênero em seu registro de nascimento, encaminhou a documentação pertinente à instituição para que utilizasse seu nome social.
No entanto, segundo os autos, a empresa não atualizou os dados e continuou a utilizar seu nome de batismo em diversas mensagens e operações financeiras, o que lhe trouxe uma série de constrangimentos e humilhações.
Ainda segundo o processo, todas pessoas com as quais a autora realizava transações financeiras recebiam comprovantes bancários com prenome masculino, o que evidenciava que ela havia passado por alteração de nome - circunstância que viola a sua intimidade e vida privada. Ela, então, formulou pedido de tutela antecipada para que a ré fosse obrigada a atualizar os cadastros. Ao final, postulou a confirmação da medida antecipatória e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais.
O pedido de tutela de urgência foi deferido. A ré, por sua vez, sustentou que houve perda superveniente do objeto da demanda, ante o cumprimento da tutela. E, no mérito, afirmou que promove e respeita a diversidade e que sempre se referiu à autora por seu nome social. “O eventual erro sistêmico, com a utilização do nome morto da autora, não reflete nossa postura habitual; e que não há fundamento para o pleito indenizatório”, afirmou.
De acordo com o juiz Ezequiel, os documentos pessoais da autora atestam a alteração de seu nome e gênero no registro civil, razão pela qual possui o direito de ter seus cadastros atualizados em instituições públicas e privadas. O magistrado pontuou que a empresa fez a alteração cadastral somente depois da decisão judicial e explicou que a tutela só conserva sua eficácia na pendência do processo, portanto é necessária sua confirmação por sentença para que a ordem ali expressa seja definitiva.
Sobre o pedido indenizatório, Ezequiel lembrou que para configurar a obrigação de reparação, em casos como este, basta a comprovação do defeito na prestação do serviço, do nexo de causalidade e dos danos. Ou seja, não é necessária que seja comprovada a intenção deliberada da empresa em não mudar o nome da autora.
Desta forma, o magistrado concluiu que houve defeito nos serviços e que a falha causou abalo anímico. Ele salientou que a informação sobre a alteração de prenome e gênero por pessoa transgênero é dotada de sigilo, não podendo ser veiculada nem mesmo em certidão de registro de nascimento, salvo por solicitação do registro ou do juiz.
Conforme Ezequiel, o erro da empresa causou frustração, mágoa, desapontamento e indignação à autora. Assim, ele estipulou em R$ 7.500 a indenização pelos danos morais, em atenção às funções compensatória, repressora e pedagógica da indenização. O processo tramitou em segredo de justiça e ainda está sujeito a eventual recurso junto ao TJSC.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: TJSC, 03/02/2023

Veja mais >>>
14/05/2025 12:45 - Anvisa dá início ao ciclo de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos14/05/2025 12:44 - BC informa que brasileiros têm R$ 9,13 bilhões em valores para receber
14/05/2025 12:44 - País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos
14/05/2025 12:43 - Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior
14/05/2025 12:42 - Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida
14/05/2025 12:42 - Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica
14/05/2025 12:41 - STF aprimora segurança no peticionamento eletrônico
14/05/2025 12:40 - Sistemas e serviços de TI ficam indisponíveis no sábado (17/5); confira os horários
14/05/2025 12:39 - INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais
13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)