Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2022 14:16 - Senacon orienta consumidores sobre trocas de presentes no final do ano

As trocas de produtos de lojas físicas ou virtuais podem não ser obrigatórias

 

O final do ano chegou e com ele as festas e celebrações típicas da época. Neste período, é comum as dúvidas em relação às trocas de presentes. Por este motivo, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, reuniu dicas e sugestões de como proceder na hora de ir às compras.  

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a troca só é obrigatória quando o produto apresentar vício ou defeito. Porém, se o produto já foi adquirido com defeito e o consumidor tiver sido avisado no momento da compra, a troca não pode ser realizada.  

 

No caso do produto ser um bem não durável, como produtos de beleza ou alimentos, a determinação é que a troca seja realizada em até 30 dias, e no caso do produto ser um bem durável, como eletrodomésticos, sapatos, roupas ou eletroeletrônicos, o prazo é de 90 dias. Se não for possível o conserto do produto em até 30 dias, o consumidor tem o direito de optar pela troca do produto, abatimento proporcional do preço ou devolução do dinheiro. 

 

Já a troca de produtos que não apresentam defeitos, vai depender da política de cada estabelecimento. Se este tiver uma política de troca estabelecida, o Código de Defesa do Consumidor garante a obrigação de substituir o produto adquirido pelo consumidor.  

 

Quando se trata de lojas on-line, o artigo nº 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor sete dias para desistência da compra. É preciso também que o consumidor se atente quanto à política de trocas e devoluções das lojas virtuais. 

 

Em todas as situações, recomenda-se que guarde a nota fiscal ou mantenha a etiqueta do produto. Se o problema persistir, é possível realizar uma reclamação na plataforma ou procurar um Procon do seu estado. 

 

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Fonte: Governo do Brasil – 15/12/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>