Jurídico
14/12/2022 14:39 - Bolsonaro veta projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa
Nesse procedimento judicial, o credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis as obrigações devidas pela empresa
De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, após passar pelo Senado.
Segundo o texto, a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada somente quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para saldar a dívida.
A proposta também instituía um rito procedimental para a medida, assegurando o prévio direito ao contraditório aos sócios acionados por dívidas da empresa e obrigando a atuação do Ministério Público em todos os processos de desconsideração da personalidade jurídica.
O veto presidencial, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, precisará ser apreciado pelos parlamentares, em data a ser marcada. Os congressistas podem mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida.
Justificativa
O presidente Jair Bolsonaro apresentou uma série de argumentos para justificar o veto integral, após ouvir o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
Ele alegou que a desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada no Código de Processo Civil e no Código Civil. “Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, disse o presidente.
Ele também afirmou que a necessidade de o devedor indicar expressamente a ocorrência de manobras ilícitas por parte do credor inviabilizaria a adoção da personalidade jurídica, “haja vista que, em muitos casos, a realização de prova pericial prévia se revela útil para a caracterização da abusividade”.
Bolsonaro também afirmou que a proposta confere tratamento desigual às partes e impede a execução provisória do devedor.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 14/12/2022
    
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - RT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

