Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/12/2022 14:34 - Após pedido de destaque de Rosa Weber, julgamento do Difal do ICMS volta ao início

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, pediu destaque no julgamento que trata do Difal — diferencial de alíquotas do ICMS entre estados. Com isso, o caso deixará de ser discutido no Plenário Virtual e será julgado novamente do início.

 

O STF julgava três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. Nelas, discutia-se se os estados podem cobrar esse imposto ainda em 2022 ou só no ano que vem, como defendem os contribuintes.

 

A matéria começou a ser julgada em setembro. O relator das três ações, ministro Alexandre de Moraes, votou pela possibilidade de o imposto ser cobrado já neste ano, já que, no seu entendimento, não houve instituição, nem majoração, de tributo, mas apenas a regulamentação do que já existia.

 

Divergências

O ministro Dias Toffoli pediu vista, e liberou o caso em outubro, quando apresentou divergência parcial. Ele, porém, também considerou que a LC 190/22, que regulamentou o Difal, passou a produzir efeitos já neste ano.

 

Outro que abriu divergência foi o ministro Edson Fachin. Ele defende que a lei que regulamenta o Difal precisa observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Desse modo, a cobrança seria possível apenas em 2023. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber acompanharam esse voto.

 

Após também pedir vista no julgamento, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o entendimento de Toffoli. Por fim, Rosa pediu destaque no julgamento, que deverá recomeçar do zero em fevereiro do próximo ano, após o recesso. 

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Edson Fachin

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes

 

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli

 

ADI 7.066

 

ADI 7.070

 

ADI 7.078

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/12/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>