Jurídico
13/12/2022 14:49 - Devolução de custas no STJ poderá ser feita por Pix
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, nesta segunda-feira (12), a Instrução Normativa STJ/GP 31/2022, que disciplina a devolução administrativa de custas judiciais e de porte de remessa e retorno no âmbito do tribunal, em substituição à Instrução Normativa STJ/GDG 3/2017.
A principal novidade é a possibilidade de opção pelo recebimento da restituição do valor via Pix – forma de pagamento eletrônico instantâneo oferecida pelo Banco Central a pessoas físicas e jurídicas.
Os pedidos de devolução de custas podem ser feitos nas hipóteses de pagamento em duplicidade ou nos casos de operações indevidas ou em excesso, cabendo exclusivamente à parte interessada solicitar a restituição.
Requisitos para pedir a devolução de custas
A solicitação de devolução dos valores deve cumprir os seguintes requisitos: a parte interessada precisa baixar e preencher o formulário de solicitação de devolução de custas disponível no portal do STJ, reunir os documentos necessários para comprovar a hipótese de restituição e enviar tudo para o endereço informa.reembolso@stj.jus.br.
Os documentos serão recebidos pela Secretaria Judiciária. Após autuação, análise e deferimento do pedido, o processo é encaminhado à Secretaria de Orçamento e Finanças. Segundo a instrução normativa, o trâmite do processo deve ser concluído em até 30 dias, prorrogáveis por igual período, e será finalizado pela própria Secretaria Judiciária.
Cabe recurso se o pedido for indeferido
Outra novidade da instrução normativa é que, no caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá dirigir recurso administrativo à presidência do tribunal, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão. O recurso deve ser decidido em, no máximo, 30 dias.
Permanece inalterado o prazo prescricional de cinco anos para o requerimento de restituição dos valores. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral do STJ.
Clique aqui para saber mais sobre despesas processuais.
Fonte: STJ – 13/12/2022
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
