Jurídico
12/12/2022 14:49 - Falta de recolhimento de custas iniciais não justifica a sucumbência
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação de um empresário ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária em um processo extinto por não recolhimento das custas iniciais.
A tese da decisão foi a de que a extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular (inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil), diante da falta de recolhimento das custas iniciais, não implica condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Uma sentença arbitral do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá havia condenado o empresário a uma multa de R$ 50 mil. Ele acionou a Justiça para anular a decisão.
Segundo o autor, nunca houve contrato válido e a câmara de arbitragem teria aceitado o caso baseada em um rascunho de contrato de transferência de cotas que sequer contava com a assinatura de todos os sócios. Além disso, o processo teria sido instaurado contra a pessoa física do empresário, e não contra a sua empresa. Por fim, as custas arbitrais teriam sido integralmente pagas pela empresa demandante, que jamais juntou seus atos constitutivos no processo.
Em determinado momento, as custas iniciais foram corrigidas e alcançaram o valor de R$ 45 mil. O empresário, então, requereu a gratuidade processual, o que foi negado. Ao longo do processo judicial, a câmara de arbitragem julgou improcedente o pedido da demandante e liquidou a zero os valores que pretendia receber do empresário. Com esse cenário, ele deixou de recolher as custas.
Assim, a vara judicial extinguiu o processo sem resolução de mérito, com base na regra do inciso IV do artigo 485 do CPC. Isso porque, conforme o artigo 290 do CPC, a distribuição do feito deve ser cancelada se a parte não paga as custas e despesas de ingresso em até 15 dias.
Na mesma decisão, o juiz atribuiu ao empresário a sucumbência de 10% sobre o valor de causa, que era de R$ 4,5 milhões. Em recurso, ele ressaltou que não poderia recolher tal valor exorbitante, visto que a própria distribuição foi cancelada por não recolhimento de custas em valor menor.
No TJ-SP, o desembargador Maurício Pessoa, relator do caso, entendeu desacertada a condenação ao pagamento das verbas de sucumbência. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que, quando o processo é extinto pela falta de recolhimento das custas iniciais, a legislação processual prevê consequência específica, ou seja, o próprio cancelamento da distribuição.
O empresário foi defendido pela advogada Dênia Erica Gomes Ramos Magalhães.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1055624-13.2020.8.26.0100
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/12/2022
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
