Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/12/2022 12:07 - Mercado Pago tem de ressarcir cliente por fraude via chave do Pix

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com esse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Mercado Pago a ressarcir R$ 35 mil a um estabelecimento comercial por transferências fraudulentas que foram feitas por meio da ferramenta Pix.

 

No caso concreto, o proprietário da empresa, que é cliente do Mercado Pago, teve o celular roubado, o que permitiu que os criminosos tivessem acesso aos seus dados no banco digital, incluindo a chave Pix.

 

Responsabilidade objetiva

 

A relatora, desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, destacou a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou que "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 

 

Nesse sentido, segundo Oliveira, não houve a comprovação que o Mercado Pago tenha adotado medidas eficientes de segurança e de cuidado aptas a obstar a ação de fraudadores, circunstância capaz de elidir a tese de fato de terceiro.

 

"Tal cenário conduz à conclusão de que compete à parte ré, na qualidade de fornecedora, ressarcir o prejuízo material suportado pela demandante, na condição de consumidora, uma vez que as transferências impugnadas, fruto de atividade fraudulenta, perpetrada por terceiros, em razão de falha no dever de segurança, não são atribuíveis à autora", considerou.

 

Por fim, na análise da desembargadora, uma vez configurada a incontroversa e abusiva exposição de dados, decorrente da impossibilidade de a demandante honrar parte de seus compromissos financeiros, é cabível a reparação por danos morais.

 

O advogado Ramiro Dedavid, que atuou na causa, analisou que, "nessa ação, foram debatidos dois pontos bem interessantes, os danos morais para pessoa jurídica e responsabilidade dos bancos pela transferência Pix". O primeiro ponto, de acordo com o especialista, traz a discussão subjetiva de prejuízo à honra das pessoas jurídicas. "O qual entendemos ser um direito a ser tutelado, especialmente o nome nas relações comerciais, por isto buscamos a reparação desse dano ao nome da empresa", pontuou. 

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 1129922-39.2021.8.26.0100

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/12/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/05/2025 12:45 - Anvisa dá início ao ciclo de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos
14/05/2025 12:44 - BC informa que brasileiros têm R$ 9,13 bilhões em valores para receber
14/05/2025 12:44 - País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos
14/05/2025 12:43 - Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior
14/05/2025 12:42 - Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida
14/05/2025 12:42 - Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica
14/05/2025 12:41 - STF aprimora segurança no peticionamento eletrônico
14/05/2025 12:40 - Sistemas e serviços de TI ficam indisponíveis no sábado (17/5); confira os horários
14/05/2025 12:39 - INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais
13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)

Veja mais >>>