Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/11/2022 11:56 - Normativo define parâmetros para indicação das pessoas jurídicas sujeitas ao Monitoramento dos Maiores Contribuintes

 

O ato também atualiza valores dos parâmetros de indicação para acompanhamento diferenciado em 2023.

 

Publicada Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, que estabelece parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes, disciplinado pelas Portarias RFB nº 645/2015 e 4.888/2020.

 

A nova portaria atualiza valores dos parâmetros de indicação relativos às pessoas jurídicas diferenciadas, e define as diretrizes gerais que fundamentam o monitoramento diferenciado e especial, com a finalidade de elaborar a lista de maiores contribuintes selecionados para 2023.

 

Serão indicadas ao acompanhamento diferenciado, as pessoas jurídicas que tenham, no respectivo no ano-calendário: 

 

  • Receita informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) maior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais);
  • Débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) maiores ou iguais a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
  • Massa salarial maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
  • Débitos previdenciários maiores ou iguais a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); ou
  • Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

 

Já ao monitoramento especial, serão indicadas as pessoas jurídicas que tenham, no respectivo ano calendário: 

 

  • Receita informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);
  • Débitos informados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) maiores ou iguais a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);
  • Massa salarial maior ou igual a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais); ou
  • Débitos Previdenciários cuja soma seja maior ou igual a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) ou na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). 

 

Ademais, também serão monitorados os eventos de cisão, total ou parcial, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento, cuja pessoa jurídica sucedida se enquadre nos novos parâmetros.

 

A Receita Federal poderá estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.

 

A iniciativa norteará o acompanhamento dos maiores contribuintes no ano de 2023. Eles serão comunicados até o último dia útil do mês de janeiro do ano de vigência da lista, e a inclusão independe do seu recebimento.

 

A Portaria RFB nº 5.018/2020, que define os parâmetros atuais, será revogada a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Fonte: Receita Federal – 25/11/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/05/2025 12:45 - Anvisa dá início ao ciclo de monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos
14/05/2025 12:44 - BC informa que brasileiros têm R$ 9,13 bilhões em valores para receber
14/05/2025 12:44 - País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos
14/05/2025 12:43 - Comprador de imóvel em leilão não deve pagar dívida tributária anterior
14/05/2025 12:42 - Em empréstimo parcelado, IOF incide com alíquota da data da parcela recebida
14/05/2025 12:42 - Sob o CPC/1973, honorários só podem ficar abaixo de 1% do valor da causa se houver justificativa específica
14/05/2025 12:41 - STF aprimora segurança no peticionamento eletrônico
14/05/2025 12:40 - Sistemas e serviços de TI ficam indisponíveis no sábado (17/5); confira os horários
14/05/2025 12:39 - INSS: saiba como consultar notificação sobre descontos ilegais
13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)

Veja mais >>>